TJDFT - 0715979-36.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715979-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 704 VEICULOS LTDA - EPP, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: MARIA CREUSA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte requerida intimada a recolher as custas finais, id 212189210, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento sem baixa das custas.
Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024 16:31:20.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715979-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 704 VEICULOS LTDA - EPP, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: MARIA CREUSA ROCHA CERTIDÃO Certifico a juntada das petições de ID's 190093765 (exequente) e 191635331 (executada).
Certifico ainda que a sentença de id. 189402861, transitou em julgado em 10/04/2024, pois dela não há notícia de recurso.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte EXEQUENTE intimada para, em 5 dias, apresentar os dados bancários dos advogados constituídos ou, alternativamente, termo de procuração que conste a outorga dos poderes de receber e dar quitação também à sociedade Couto Mendonça Advogados Associados, CNPJ: 49.***.***/0001-74.
Após, nos termos da Portaria nº 04/2017, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente e do executado, conforme determinado na referida sentença.
Em seguida, remetam-se os autos à CONTADORIA JUDICIAL com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024 17:39:07.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
03/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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30/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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01/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
12/03/2024 10:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715979-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 704 VEICULOS LTDA - EPP, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: MARIA CREUSA ROCHA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 187217258, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica intimada a parte exequente para exercer o contraditório no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 21 de fevereiro de 2024 12:42:37.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
22/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715979-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 704 VEICULOS LTDA - EPP, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: MARIA CREUSA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 179465018, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Houve bloqueio total da quantia executada.
Considerando que houve indisponibilidade de valores a maior, promoveu-se o cancelamento do excedente.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Em anexo o relatório relativo à pesquisa mencionada acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 5 de fevereiro de 2024 17:28:33.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
05/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA CREUSA ROCHA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/11/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 22:28
Recebidos os autos
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20/10/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:18
Processo Desarquivado
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28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA CREUSA ROCHA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 14:42
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA CREUSA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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27/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:24
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 19:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA CREUSA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:04
Outras decisões
-
14/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA CREUSA ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:13
Outras decisões
-
05/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/12/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2022 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 02:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA CREUSA ROCHA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 29/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA CREUSA ROCHA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/05/2022 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/03/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 00:11
Recebidos os autos
-
20/03/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 14:20
Recebidos os autos
-
21/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:49
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 10:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2021 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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