TJDFT - 0710681-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA MARTINS em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710681-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDA SOUZA MARTINS EXEQUENTE: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição em que a exequente informa a não expedição da RPV referente as custas adiantadas.
A decisão de id. 172226521 determinou a expedição dos requisitórios com a observação de que as custas a serem ressarcidas deveriam integrar o crédito principal.
Desta feita, observa-se que a RPV de id. 182248612 foi expedida incluindo o valor das custas no montante principal.
Destaca-se que na planilha de ID: 178306132, que foi homologada pela decisão de ID: 179569299, consta o valor das custas comprovadas, no valor atualizado de R$ 178,01, totalmente englobado no requisitório.
Além disso, a renúncia homologada pela decisão de ID: 181762106 foi opção da parte exequente para recebimento do crédito via RPV.
Portanto, não há que se falar em ausência de expedição do ofício referente as custas.
Assim, indefiro o pedido formulado no id. 195996904.
Preclusa esta decisão, retornem os autos ao Arquivo.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:10
Indeferido o pedido de FERNANDA SOUZA MARTINS - CPF: *58.***.*10-72 (REQUERENTE)
-
15/05/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
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08/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 01:31
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 02:14
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710681-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDA SOUZA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 182248612 e 182248614).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 185526179, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:17
Deferido o pedido de FERNANDA SOUZA MARTINS - CPF: *58.***.*10-72 (REQUERENTE).
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12/12/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA MARTINS em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:07
Outras decisões
-
27/11/2023 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:54
Outras decisões
-
18/10/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:02
Outras decisões
-
18/09/2023 12:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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