TJDFT - 0713287-60.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:42
Baixa Definitiva
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31/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:02
Juntada de pauta de julgamento
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29/10/2024 17:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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21/10/2024 13:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
DÉBITO FISCAL.
AUTO DE INFRAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DOMICÍLIO FISCAL ELETRÔNICO.
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INSERÇÃO DE DADOS INCORRETOS. 1.
A Lei Distrital nº 5.910/2017 instituiu o Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e) no Distrito Federal, que tem por objetivo a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda (atual Secretaria de Estado de Economia) e o sujeito passivo das obrigações tributárias dos sujeitos passivos do ICMS e ISS (Lei Distrital nº 5.910/2017, art. 1º, § 1º). 2.
A Constituição Federal dispõe que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV). 3. É nulo o processo administrativo fiscal na hipótese em que a Administração Tributária comete equívoco ao deixar de disponibilizar, para defesa do contribuinte, documentos fiscais e o respectivo auto de infração que originou a controvérsia. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
02/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:18
Conhecido o recurso de ESCORPIAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido em parte
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01/10/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/08/2024 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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