TJDFT - 0716287-38.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRO BILKS ALVES BARROS em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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12/03/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:34
Outras decisões
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716287-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: SANDRO BILKS ALVES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora ofertada pelo executado SANDRO BILKS ALVES BARROS ao ID 222744135, ao argumento de que o valor constrito representa verba decorrente de salário, portanto, impenhorável.
Foi determinada a juntada de novos documentos, conforme decisão de ID 223324611.
Novos documentos juntados aos ID 223592481/223594341.
Regularmente intimado, o exequente manifestou-se ao ID 224548900.
Decido.
Inicialmente, esclarece-se que, em que pese o relatório do Sisbajud juntado ao ID 221048106 aponte o bloqueio do montante total de R$ 1.392,23 (mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), em consulta a conta judicial vinculada ao presente feito observa-se que houve depósito do valor de R$ 1.246,34 (mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Essa divergência se deve pelo fato de que algumas quantias bloqueadas referem-se a ativos de renda variável, sem liquidez e, por isso, não estão disponíveis para transferência imediata, consoante observa-se ao ID 222278122.
Sendo assim, salienta-se que, neste momento, para fins de liberação de valores, será considerada a quantia disponível em conta judicial, isto é, R$ 1.246,34 (mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Quanto ao mais, como cediço, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, cuja regra legal somente pode sofrer mitigação na hipótese do § 2º, daquele dispositivo legal.
De plano, impera anotar que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
Por essa razão, houve expressa determinação de que o executado anexasse aos autos comprovante de que a importância bloqueada se trata de salário, conforme decisão de ID 223324611.
No caso, em que pese o executado tenha juntado os extratos bancários das contas em que ocorreram os bloqueios, não anexou qualquer documento (contracheque, comprovante de renda, recibo de pagamento etc) que comprovasse de forma contundente que tais valores referiam-se à verba salarial.
Saliento que cabe ao executado a prova de que a conta na qual foi realizada penhora de valores é destinada exclusivamente ao recebimento de salário.
A propósito do tema, o art. 854, "caput" e §3º, do CPC, estabelece que é dever do executado demonstrar que os valores penhorados através do sistema eletrônico constituem verba impenhorável.
Sobre a questão, destaco: “Constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
E ainda: “(...) I.
De acordo com o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que o valor bloqueado em sua conta bancária corresponde a alguma das hipóteses legais de impenhorabilidade.(...)” (Acórdão n.1109877, 07136813420178070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso, na ausência de documentação comprobatória de que os valores bloqueados decorrem de verba salarial, inexiste motivo para liberar os valores, sendo necessária a manutenção da penhora, objetivando a satisfação da execução.
Rejeito, portanto, a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada ao ID 221048106 e depositada em conta judicial (R$ 1.246,34 e demais acréscimos legais), em favor do credor.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores, independente de nova conclusão.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de conciliação, designada para o dia 07/03/2025, às 14:00h.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:42
Indeferido o pedido de SANDRO BILKS ALVES BARROS - CPF: *64.***.*29-04 (EXECUTADO)
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03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:52
Outras decisões
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716287-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: SANDRO BILKS ALVES BARROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 07/03/2025, às 14:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2025 10:11:28. -
16/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:02
Deferido o pedido de SANDRO BILKS ALVES BARROS - CPF: *64.***.*29-04 (EXECUTADO).
-
13/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:47
Outras decisões
-
08/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRO BILKS ALVES BARROS em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRO BILKS ALVES BARROS em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 22:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:21
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:26
Outras decisões
-
30/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Deferido o pedido de SANDRO BILKS ALVES BARROS - CPF: *64.***.*29-04 (EXECUTADO).
-
18/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de SANDRO BILKS ALVES BARROS em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0716287-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: SANDRO BILKS ALVES BARROS O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), SANDRO BILKS ALVES BARROS (CPF: *64.***.*29-04), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0716287-38.2022.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 85.125,51 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2024 17:34
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 16:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:44
Declarada incompetência
-
17/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:02
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 15:02
Outras decisões
-
15/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SANDRO BILKS ALVES BARROS em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:34
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
06/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2022 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/09/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/09/2022 09:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 19:42
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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