TJDFT - 0713932-94.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:25
Outras decisões
-
15/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/10/2024 14:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - CPF: *95.***.*10-06 (EXEQUENTE) em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713932-94.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO EXECUTADO: SEVERO RIBEIRO DA SILVA, MARLY BARROS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com o desbloqueio realizado no id 207636739, foi cumprida a decisão de id 201919315, na parte em que determina a transferência de tal importância para o executado.
Desnecessário, portanto, a expedição de ofício ou alvará judicial.
Não há nenhuma quantia na conta judicial vinculada a este processo, como se vê no print abaixo.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria 04/2017, fica o credor intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo.
Taguatinga/DF, 29 de setembro de 2024 11:50:29.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
29/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SEVERO RIBEIRO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARLY BARROS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, indefiro o pedido de penhora. -
27/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 09:45
Indeferido o pedido de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - CPF: *95.***.*10-06 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713932-94.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO EXECUTADO: SEVERO RIBEIRO DA SILVA, MARLY BARROS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé das juntadas das petições de id's 186728159 e 186728186 pela parte executada SEVERO RIBEIRO DA SILVA.
Sem prejuízo, fica a parte exequente, nesta data, intimada para em 5 (cinco) dias apresentar a réplica.
Se acaso a parte exequente se manifestar ou quedar-se inerte, promova-se estes autos à apreciação da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2024, 15:56:32 SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
26/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713932-94.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO EXECUTADO: SEVERO RIBEIRO DA SILVA, MARLY BARROS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 101920794, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, em desfavor do réu SEVERO RIBEIRO DA SILVA e, por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Em anexo, o relatório relativo à pesquisa mencionada acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 5 de fevereiro de 2024 22:05:59.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
05/02/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:26
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - CPF: *95.***.*10-06 (EXEQUENTE) em 14/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 20:57
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2021 16:07
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 23:21
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 23:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 21:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 20:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - CPF: *95.***.*10-06 (EXEQUENTE) em 12/05/2020.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SEVERO RIBEIRO DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARLY BARROS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de MARLY BARROS DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de SEVERO RIBEIRO DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:42
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2019 18:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2019 15:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - CPF: *95.***.*10-06 (EXEQUENTE) em 12/12/2019.
-
13/12/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 04:14
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 19:09
Recebidos os autos
-
25/11/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/10/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:37
Decorrido prazo de SEVERO RIBEIRO DA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:37
Decorrido prazo de MARLY BARROS DA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 20:28
Recebidos os autos
-
26/07/2019 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/07/2019 04:36
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2019 22:56
Decorrido prazo de SEVERO RIBEIRO DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 22:56
Decorrido prazo de MARLY BARROS DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 20:52
Recebidos os autos
-
11/05/2019 20:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 07:49
Decorrido prazo de MARLY BARROS DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:49
Decorrido prazo de SEVERO RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/01/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2018 03:14
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 22:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 15:41
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/11/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2018 03:45
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 22:50
Recebidos os autos
-
30/10/2018 22:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2018 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/10/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 12:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/10/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 02:41
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 15:57
Recebidos os autos
-
24/09/2018 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/09/2018 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2018 09:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 09:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2018 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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