TJDFT - 0767112-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767112-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAMYLLA APARECIDA BARBOSA DA SILVA, JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A exequente junta termo assinado eletronicamente de renúncia ao crédito excedente a 20 salários mínimos para recebimento por meio de RPV.
Diante da renúncia expressa, HOMOLOGO-A.
Prossiga-se conforme decisão ID 245582705.
Expeça-se RPV no valor de R$ 30.360,00, em favor da exequente KAMYLLA; e RPV no valor de R$4.101,50, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Realizado o pagamento das RPVs, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Independente do prazo acima, expeça-se RPV no valor de R$ 30.360,00, em favor da exequente KAMYLLA; e RPV no valor de R$4.101,50, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor de JESSICA VITORIA RICARDO GONÇALVES.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:00
Outras decisões
-
19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767112-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAMYLLA APARECIDA BARBOSA DA SILVA, JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Em ID 231739195, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo DF e determinada a expedição de precatório.
Em seguida, a exequente informou que, embora não concorde com os cálculos do DF, com o objetivo de encerrar o processo, requereu a expedição do precatório nos termos da planilha apresentada pelo DF (ID 234299980).
Ato contínuo, a exequente requereu o sequestro de verbas do DF, em razão da inércia para pagamento da RPV referente aos honorários advocatícios (ID 239984331).
Por fim, a exequente renuncia ao valor que excede a 20 salários-mínimos para fins de expedição de RPV, no lugar de precatório (ID 245496605).
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
A decisão de ID 231739195 acolheu a impugnação do DF e determinou a expedição de precatório e RPV, referente aos honorários sucumbenciais.
Apesar da decisão judicial, a partir da análise dos autos, é possível observar que as respectivas requisições não foram expedidas.
Ausente a expedição dos requisitórios, não há que se falar em decurso do prazo de dois meses para pagamento do RPV, visto que o respectivo prazo sequer teve início.
No mais, a exequente em ID 245496605 vem aos autos para renunciar os valores que excedem a vinte salários-mínimos.
Embora seja possível a renúncia de valores para fins de enquadramento no pagamento por meio de RPV, constato que na procuração outorgada em ID 145714995, não previu poderes para renunciar.
Desta forma, deverá a exequente juntar aos autos procuração atualizada com outorga expressa de poderes para renunciar para fins de deferimento do respectivo pedido.
Com a procuração específica, expeça-se RPV no teto, em favor da exequente KAMYLLA; e de RPV, no valor de R$4.101,50, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Caso a exequente apresente a procuração de renúncia, retornem os autos conclusos para fins de cancelamento do precatório e determinação de RPV.
AO CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:35
Outras decisões
-
07/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767112-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAMYLLA APARECIDA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição de requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES - OAB DF74357 - CPF: *60.***.*31-25 como exequente dos honorários sucumbenciais.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:33
Outras decisões
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30/01/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/01/2025 06:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KAMYLLA APARECIDA BARBOSA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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25/05/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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07/04/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 17:16
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:29
Juntada de Petição de laudo
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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05/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 21:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2023 21:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de KAMYLLA APARECIDA BARBOSA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:37
Deferido em parte o pedido de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT - CPF: *07.***.*42-79 (PERITO)
-
19/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:11
Nomeado perito
-
30/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2023 14:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2023 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2023 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2023 07:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 07:36
Declarada incompetência
-
28/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/04/2023 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:00
Outras decisões
-
27/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 22:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
26/04/2023 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:42
Declarada incompetência
-
02/03/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:09
Recebidos os autos
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09/01/2023 20:09
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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