TJDFT - 0737067-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 18:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 213931975, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2.
Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de transferência dos valores de titularidade da menor I.S.H. diretamente à conta de sua genitora Wanessa de Albuquerque Souza Honorato.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
05/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:51
Deferido em parte o pedido de I. S. H. - CPF: *56.***.*26-07 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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05/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
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14/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal, sem comprovação de pagamento por parte do EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., apesar da devida publicação/expedição eletrônica da decisão ID 209759311: Intimação (38480946) - Prioridade: Normal - ID do documento (209842356) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Representante: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Expedição eletrônica (03/09/2024 19:48:49) RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA registrou ciência em 04/09/2024 05:50:18 Prazo: 30 dias 16/10/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital Nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO intimada a dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:34:25.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE 1.
Em que pese o posicionamento exarado nas decisões anteriores (IDs 206643899 e 208466424), analisando detidamente o feito, sobretudo o inteiro teor do acórdão exequendo (ID 178802336) reputo cabível a interpretação do julgado com base em seus fundamentos a fim de admitir a pretensão de ressarcimento pelos gastos despendidos com os medicamentos elencados na petição de ID 203336517. 2.
Isto porque, em que pese não haver a menção literal de ressarcimento pelos gastos ocorridos no curso da lide, a maior eficácia jurisdicional se dará levando em consideração o custeio do tratamento em sua integralidade, conforme fundamentação do acórdão, não sendo coerente admitir a lacuna temporal corresponde ao período em que tramitou a ação de conhecimento. 3.
Desta feita, uso da faculdade que me é conferida e reconsidero o entendimento exarado na decisão de ID 206643899 a fim de admitir o Cumprimento de Sentença nos moldes requeridos no ID 203336500. 4.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por I.S.H, em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 26.485,11 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e onze centavos). 5.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 6.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 7.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 8.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 9.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 10.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 11.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
04/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:48
Deferido o pedido de I. S. H. - CPF: *56.***.*26-07 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de ID 205459426 a credora informa a interposição de Agravo de Instrumento face à decisão de ID 206643899 o qual foi distribuído sob o nº 0734893-67.2024.8.07.0000. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Tendo em vista que a continuidade do feito está condicionada à emenda determinada na decisão agravada, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de ID 203336500, requer a credora a instauração de nova fase de Cumprimento de Sentença a fim de converter a obrigação de fazer em perdas e danos com o respectivo pagamento de indenização no importe de R$ 26.485,11 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinco reais e onze centavos).
Tal valor refere-se ao montante despendido com os medicamentos elencados na petição de ID 203336517. 2.
Inicialmente, assevero que o acórdão exequendo foi proferido nos seguintes termos (ID 178802325): “(...) dou provimento ao apelo para condenar a parte ré a custear o tratamento indicado, conforme prescrição médica, determinar o reembolso das despesas no valor de R$ 7.178,34 (sete mil e cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), bem como fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). (...)” 3.
Quanto ao reembolso das despesas e dano moral, houve o recebimento do pedido por este Juízo (ID 180350251), e extinção da execução pelo pagamento (ID 194819586). 4.
Analisando a planilha que embasou o novo pedido (ID 203336517), verifico que a requerente pleiteia, na prática, o ressarcimento pelos medicamentos pagos entre 30.09.2022 a 17.05.2024. 5.
Ademais, pretende a exequente a conversão da obrigação de fazer de custear o tratamento em perdas e danos.
Ocorre que tal obrigação de fazer, ou seja, custear o tratamento, foi constituída apenas com o trânsito em julgado do acórdão, ou seja, em 08.11.2023 (ID 178802336).
Isto significa que no período anterior a 08.11.2023 a requerida não tinha a obrigação de custear o tratamento de modo que não há que se falar em conversão de obrigação inexistente. 6.
Lado outro, o ressarcimento pelos valores anteriormente pagos com o tratamento foi expressamente previsto no acórdão no importe de R$ 7.178,34 (sete mil e cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), não havendo menção de ressarcimento pelos demais valores dispendidos no curso da ação, pretensão esta que deveria ter sido arguida pela autora em tempo e modo oportunos. 7.
Ainda que se considere a tutela antecipada concedida no Agravo nº 0733715-54.2022.8.07.0000 (ID 139398964), há de se notar que o recurso perdeu o objeto ante a prolação da sentença de improcedência do pedido (ID 144974883).
Vale dizer que não há, no acórdão, determinação de ressarcimento dos valores porventura adiantados pela requerente que fossem diversos aos R$ 7.178,34 (sete mil e cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos) reconhecidamente indenizáveis e já pagos pela requerida. 8.
Saliento que eventual Cumprimento de Sentença deve cingir-se ao que foi determinado no acórdão, sob pena de ofensa à coisa julgada motivo pelo qual não reputo legítima a cobrança de ressarcimento pelos gastos despendidos antes da condenação, ou seja, antes de 08.11.2023 por ausência de condenação neste sentido além da impossibilidade de se converter obrigação de fazer inexistente à época dos alegados danos materiais. 9.
Reputo, no entanto, cabível a discussão acerca de eventual ressarcimento apenas em relação ao gasto suportado em 17.05.2024 no importe de R$ 1.226,03 (mil, duzentos e vinte e seis reais e três centavos), conforme ID 203336517. 10.
Ademais, previamente à pretensa conversão, deve a requerida ser intimada para cumprir a obrigação de fazer e ofertar impugnação para posterior conversão. 11.
Ante o exposto, acaso haja interesse, emende-se a inicial a fim de adequar o pedido de Cumprimento de Sentença quanto à verba elencada no item 9 bem como intimação para cumprimento da obrigação de fazer e posterior conversão em perdas e danos, se o caso. 12.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Manifeste-se o Ministério Público acerca do pleito de ID 203336500 no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/07/2024 15:52
Processo Desarquivado
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08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
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24/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 04:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:59
Outras decisões
-
12/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado no item 10 da decisão de ID 190146275 e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a referida intimação ao exequente para que comprove o repasse dos valores aos genitores da menor e manifeste-se sobre a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:55:32.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID n. 187016903.
Pugna pela intimação da parte exequente para indicar conta bancária em nome da parte menor e incapaz para transferência dos valores bloqueados, até a maioridade civil do infante, ou para que possam ser liberados aos pais mediante requerimento justificado e a devida autorização. 2.
Os exequentes apresentaram a petição de ID n. 187651438.
Explicam que os genitores que arcam com os gastos de medicamentos da menor, que perfazem o valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais.
Ao final, pede a transferência dos valores para a conta do patrono da requerente. 3.
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID n. 187746800.
Concorda com a liberação dos valores para a conta dos genitores, que fazem a gestão de seus bens.
Para a liberação dos valores na conta dos advogados, pede que seja apresentada procuração em nome da menor, representada por seus genitores. 4.
Os exequentes juntaram a procuração e pedem a expedição do alvará (ID n. 187797171). 5.
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID n. 187746800.
Pede que, após o levantamento, o patrono preste contas nos autos, comprovando o repasse do valor ao responsável pela menor. 6.
Os exequentes manifestaram ciência e indicaram o número da conta para expedição do alvará (ID n. 188096263). 7. É o breve relato. 8.
Defiro o requerimento de expedição de alvará para a conta bancária do patrono da exequente, em razão da procuração de ID n. 187798196 que conferiu poderes específicos para receber valores e dar quitação. 9.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 24.608,06, com acréscimos legais, depositado no ID n. 185925795, em favor da parte exequente para fins de transferência para a conta indicada no ID n. 188096263: Banco NU Pagamentos S/A (0260), Agência: 0001, Conta-corrente: 58982069-3, CPF: *00.***.*35-91, Titular: FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. 10.
Intime-se o advogado da parte exequente para que comprove o repasse dos valores aos genitores da menor e manifeste-se sobre a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:52
Deferido o pedido de I. S. H. - CPF: *56.***.*26-07 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 188008132 no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 186933019.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:40:25.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 187746800 no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 186933019.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:04:49.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
26/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a cota ministerial de ID 187016903 BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:55:01.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. 1.
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da petição sob o ID n.186500862, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos argumentos trazidos na petição supramencionada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:56
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:28
Outras decisões
-
15/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 24.608,06 (vinte e quatro mil e seiscentos e oito reais e seis centavos). 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 3.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 4.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 5.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 6.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
07/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:20
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
21/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
20/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
10/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de INGRID SANTANA HONORATO em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 18:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2022 16:05.
-
16/11/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2022 16:05:56.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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