TJDFT - 0733972-42.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:56
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:52
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:42
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE DEZESSEIS PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 81,25G (OITENTA E UM GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) EM CELA DA PENITENCIÁRIA ONDE HAVIA VÁRIOS DETENTOS.
CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS PENAIS NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
VIABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a manutenção do brocardo “in dubio pro reo”. 2.
A suposta confissão informal feita aos policiais que vistoriaram a cela, na qual estavam outros detentos, desacompanhada de qualquer outro elemento concreto de prova, não se presta a sustentar um decreto condenatório, consoante tese recentemente fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp n. 2.123.334/MG. 3.
Recurso provido. -
19/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:38
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
18/07/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:28
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
04/07/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 04/07/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 4 de julho de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
19/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/06/2024 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 27/6/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 27 de junho de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 234, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
28/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberval Casemiro Belinati
-
25/05/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:30
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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15/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
09/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
07/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/04/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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