TJDFT - 0708952-32.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 15:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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06/06/2024 15:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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06/06/2024 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/06/2024 10:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:56
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/04/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENCA COLETIVA DA AÇÃO N. 59.888/96.
TEMA 880 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EQUIDADE.
DESCABIMENTO.
FIXAÇÃO.
PARÂMETRO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo contradição, nem obscuridade e, menos ainda, omissão. 2.
No que concerne ao prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso extraordinário, o embargante indica violação ao art. 5º, caput e incs.
XXXIV, XXXV, LIV e LV, e o art. 37, ambos da Constituição Federal.
No entanto, a hipótese retratada nos autos não autoriza a abertura da instância extraordinária com fulcro nos mencionados artigos.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. (ARE 694.689 AgR, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16.10.2012, DJe 8.11.2012).
De toda sorte, fica prequestionada a matéria nas razões de decidir deste voto. 3.
No que concerne a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre na espécie.
De todo modo, o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos conhecidos e não providos. -
13/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 14:41
Juntada de intimação de pauta
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09/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708952-32.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 55294195 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 3ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 15/02/2024 a 22/02/2024.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/02/2024 20:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:21
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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28/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/11/2023 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:17
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 09:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/10/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:57
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*28-87 (APELANTE) e provido em parte
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04/10/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:54
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2023 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/06/2023 21:31
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/06/2023 11:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/06/2023 19:24
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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