TJDFT - 0751839-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:54
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
USO EXCLUSIVO POR EX-CÔNJUGE.
MÉDIA DOS VALORES INDICADOS.
POSSIBILIDADE.
ERRO MATERIAL NA DECISÃO AGRAVADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de fase de liquidação de sentença iniciada para apurar o valor mensal de aluguel devido pelo uso exclusivo por ex-cônjuge de bem imóvel comum. 2.
A decisão agravada, ao arbitrar o valor do aluguel, utilizou a média dos valores indicados pelas partes; no entanto, não considerou o parecer técnico trazido pela autora – firmado por perito particular após recusas reiteradas do réu de pagar os honorários ao perito judicial, fato que obstou a produção do laudo judicial, determinado de ofício pelo Juízo –, tampouco a alegação de que o valor apresentado por ela quando iniciou a liquidação de sentença em 1º/12/2022 (R$ 3.000,00) estava defasado. 2.1.
Ainda, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) indicado pela autora no ID mencionado na decisão agravada refere-se ao valor a ser pago pelo réu por uso exclusivo do imóvel, e não ao valor total do aluguel, o qual a autora indicou em R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme parecer técnico. 3.
Assim, para arbitramento do valor total do aluguel, considerando-se a média dos valores indicados, devem ser utilizados os valores de R$ 6.000,00 indicado pela autora e de R$ 3.600,00 indicado pelo réu. 3.1.
O valor total do aluguel deve ser arbitrado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de modo que o percentual de 50% para cada parte deve corresponder a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
26/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de JOSILENE ARAUJO DA SILVA - CPF: *79.***.*21-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:24
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751839-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSILENE ARAUJO DA SILVA AGRAVADO: ALESSANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 15:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSILENE ARAUJO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0751839-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSILENE ARAUJO DA SILVA AGRAVADO: ALESSANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9o e 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
06/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:01
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/12/2023 13:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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