TJDFT - 0772488-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772488-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCILENE JUSTINO DA SILVA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 19:26:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:14
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:52
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCILENE JUSTINO DA SILVA DIAS em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0772488-86.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: FRANCILENE JUSTINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 19 de novembro de 2024 20:02:54.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/11/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 20:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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19/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/09/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCILENE JUSTINO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:39
Outras decisões
-
19/04/2024 00:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:31
Outras decisões
-
16/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:29
Outras decisões
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30/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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