TJDFT - 0715579-80.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO DE REGUEIRO COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIELA LIMA DE REGUEIRO COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:25
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO DE REGUEIRO COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELA LIMA DE REGUEIRO COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:34
Homologada a Transação
-
14/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715579-80.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Aguarde-se por 30 dias para que a inventariante promova a providência informada no ID 207911772.
Com o cumprimento, intime-se o MP e a Fazenda.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0715579-80.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Fazenda Pública, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715579-80.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Em consulta ao histórico de expedientes dos autos, verifico que, em cumprimento ao despacho de ID 198801045, a secretaria, acertadamente, abriu um expediente para a Curadoria Especial, que foi equivocadamente encerrado pela advogada Bruna Costa, que também foi constituída pelos interessados assistidos pela Curadoria.
Portanto, abra-se novo expediente à Curadoria Especial para manifestação quanto ao despacho de ID 198801045.
Determino à advogada Bruna Costa que não encerre o expediente, sob pena de dificultar o fluxo processual.
Em seguida, voltem novamente conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715579-80.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base nas informações e argumentos apresentados em ID 185152141, suspendo a ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de se aguardar a realização da diligência indicada em ID 185152141.
Ao término do prazo, intime-se a inventariante para que se manifeste em 5 dias.
Após a manifestação, sendo apresentada documentação comprobatória, dê-se nova vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Caso o fisco ateste a regularidade fiscal do espólio, venham os autos diretamente conclusos para sentença, considerando que tanto a Curadoria Especial quanto o Ministério Público já se manifestaram favoravelmente à confirmação do esboço de partilha de ID 166114363 (ID 173264538 e ID 168389250).
Do contrário, venham os autos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
31/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:09
Deferido o pedido de DANIELA LIMA DE REGUEIRO COSTA - CPF: *78.***.*90-06 (INVENTARIANTE).
-
04/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:52
Deferido o pedido de DANIELA LIMA DE REGUEIRO COSTA - CPF: *78.***.*90-06 (INVENTARIANTE).
-
26/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:44
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/07/2023 01:11
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:15
Outras decisões
-
28/09/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:23
Outras decisões
-
29/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 21:53
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
09/02/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
08/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:19
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:19
Outras decisões
-
24/11/2021 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/11/2021 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 03:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/10/2021 10:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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