TJDFT - 0704306-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
12/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES DE LUCENA em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:41
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704306-59.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Após, intime-se a parte credora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação integral do débito.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025, 12:35:40.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
06/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES DE LUCENA em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES DE LUCENA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/12/2024 23:26
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
21/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Em face da ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, defiro parcialmente os pedidos formulados pelo credor na petição ID 216391075.
Assim, promovo a penhora on line, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, do valor de R$ 3.120,94 (três mil, cento e vinte reais e noventa e quatro centavos).
Aguarde-se o resultado por 30 (trinta) dias.
Restando frutífera a diligência, ainda que parcialmente, intime-se a executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros de sua titularidade, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte credora para a juntada aos autos da planilha atualizada do débito e, em seguida, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente (ID 216391075).
P.I. -
06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES DE LUCENA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
SUSPENDO o curso processual até 10.02.2025, data prevista para o pagamento da última parcela do acordo.
Com o transcurso do prazo acima, abra-se vista dos autos à parte exequente, por 05 (cinco) dias, para que se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação.
P.
I. -
05/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES DE LUCENA em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:55
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES DE LUCENA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
09/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
24/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/03/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Assim, ao exequente para que traga aos autos nova planilha de cálculos em que o termo inicial para a incidência dos juros moratórios seja a data indicada na certidão de trânsito em julgado de ID 189006294.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento.
P.I. -
11/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizado por ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS em face de RAQUEL TAVARES DE LUCENA.
Ao exequente para acostar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento, bem como documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento.
P.I. -
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704306-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS REU: RAQUEL TAVARES DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de cumprimento da sentença proferida no processo nº 0714693-59.2022.8.07.0016, que tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília, competente para o processamento do feito, nos termos do artigo 516, II, do CPC.
Assim, redistribuam-se os autos àquele Juízo com as homenagens de estilo.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/02/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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