TJDFT - 0750911-23.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:36
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:46
Desentranhado o documento
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24/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 190596879, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha.
Esclareço que o inventariante já informou as contas bancárias dos herdeiros, tendo demonstrado que se encontram bloqueadas para saque (ID 175350407 e ID 175350409).
Diante do acréscimo no patrimônio dos herdeiros incapazes, comunique-se à 6ª Vara de Família de Brasília - DF do presente feito para que tome as providências cabíveis referente aos autos nº 0759396-12.2021.8.07.0016 que ali tramitam.
A comunicação deverá ser acompanhada de cópia desta sentença, do esboço de partilha e do alvará expedido.
Dou força de ofício à presente sentença.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/03/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:30
Homologado o pedido
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22/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/03/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 16:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750911-23.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) DANILO DAMIAO DE OLIVEIRA GOUVEA - CPF/CNPJ: *29.***.*55-34, MAURICIO COSME DE OLIVEIRA GOUVEA - CPF/CNPJ: *29.***.*63-53 e FELIPE DE LIMA MORAES - CPF/CNPJ: *09.***.*41-40, JOSELIA DE OLIVEIRA GOUVEA - CPF/CNPJ: *02.***.*04-04 DESPACHO Compulsando os autos, noto que a petição de últimas declarações de ID 180951730 não foi subscrita pelo inventariante e por seu patrono, tendo sido assinada apenas por este último, embora não possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/15, conforme procuração de ID 116732454.
Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante apresente retificação das últimas declarações atendendo ao disposto acima.
Na ocasião, também deverá incluir a informação sobre a (in)existência de dívidas do espólio nas últimas declarações.
Ademais, com vistas ao sentenciamento do feito, necessário que o inventariante traga aos autos novas cópias das seguintes certidões, eis que vencidas: a) certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada; b) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa à inventariada. c) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão negativa dos bens da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br).
Por fim, à Secretaria para descadastrar dos autos a patrona renunciante, nos termos da petição de ID 185378655.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:02
Juntada de Ofício
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24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 08:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/10/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Ofício
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20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0750911-23.2021.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750911-23.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco do Brasil.
Certifico, ainda, que, nesta data, enviei a guia de depósito (boleto BRB) para que o Banco do Brasil proceda à transferência da quantia de R$ 4.236,76.
De ordem, fica a parte inventariante intimada para que atenda ao despacho de ID 165420700, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
21/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores remanescentes bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
31/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750911-23.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) DANILO DAMIAO DE OLIVEIRA GOUVEA - CPF/CNPJ: *29.***.*55-34, MAURICIO COSME DE OLIVEIRA GOUVEA - CPF/CNPJ: *29.***.*63-53 e FELIPE DE LIMA MORAES - CPF/CNPJ: *09.***.*41-40, JOSELIA DE OLIVEIRA GOUVEA - CPF/CNPJ: *02.***.*04-04, DESPACHO Ante o contido na certidão de ID 166722650, determino a transferência dos valores remanescentes bloqueados para uma conta judicial, devendo a parte inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de transferência determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID 165794719.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
27/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 165420700.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
19/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/05/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:42
Deferido o pedido de FELIPE DE LIMA MORAES - CPF: *09.***.*41-40 (INVENTARIANTE).
-
19/03/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/01/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 15:16
Juntada de portaria
-
14/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/10/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:46
Juntada de portaria
-
12/09/2022 13:17
Expedição de Termo.
-
08/09/2022 16:11
Juntada de portaria
-
03/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 17:43
Juntada de portaria
-
22/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
13/07/2022 18:59
Juntada de portaria
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MORAES em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
18/05/2022 12:54
Expedição de Termo.
-
17/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DANILO DAMIAO DE OLIVEIRA GOUVEA em 04/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
08/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/01/2022 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
15/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:24
Declarada incompetência
-
28/09/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
23/09/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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