TJDFT - 0715120-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA NETA DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MIRANI PEREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
26/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:01
Deferido o pedido de MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*70-15 (INVENTARIANTE).
-
02/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715120-77.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) MARIA PEREIRA DOS SANTOS e JOSIMAR PEREIRA DA SILVA intimada(s) da expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (expedido na modalidade saque), de ID 168553853 e 168553689, respectivamente.
A parte deverá comparecer à qualquer uma das agências do Banco de Brasília - BRB, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
Salienta-se que NÃO há necessidade de impressão do referido documento.
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para visualização, após dê-se baixa e arquivem-se os autos, se o caso.
ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. -
06/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA SILVA NUNES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE VALMI PEREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715120-77.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: MARIA PEREIRA DOS SANTOS, JOSE VALMI PEREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, JOSIMAR PEREIRA DA SILVA, MARLENE PEREIRA DA SILVA NUNES, MARIA ANUNCIADA NETA DE OLIVEIRA, MIRANI PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALDECY PEREIRA DA SILVA INVENTARIANTE: MARIA PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, tendo em vista integração PJE-BRB, ficam JOSE VALMI PEREIRA DA SILVA, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS e MARLENE PEREIRA DA SILVA NUNES intimados a informar seu PIX e dados completo da conta bancária, para a transferência dos valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se. documento datado e assinado eletrônicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
16/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:54
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 163671159, em relação aos bens deixados pelo falecido VALDECI PEREIRA DA SILVA, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
20/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
26/06/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/06/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:09
Deferido o pedido de MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*70-15 (INVENTARIANTE).
-
28/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:48
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:33
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/09/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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