TJDFT - 0703514-09.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:51
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/10/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 23:45
Recebidos os autos
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24/10/2024 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 16:33
Juntada de consulta renajud
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17/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:27
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos tecidos na petição retro, concedo derradeiro prazo de 15 dias úteis para que o exequente (J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME) se manifeste, postulando o que entender de direito, sob pena preclusão. -
29/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703514-09.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME EXECUTADO: ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca das petições de ID nº 205119473 e nº 205242575, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 10:36:35.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
29/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA de 50% (cinquenta por cento) do imóvel indicado no ID 191819910.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 30 dias, já considerado o prazo em dobro.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Domingo, 21 de Julho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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13/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número dos autos: 0703514-09.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME EXECUTADO: ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, com base na Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa de bens imóveis positiva realizada no sistema ONR (antigo ERIDF) anexada.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
02/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da Decisão ID 187200678, proferida no Agravo de Instrumento nº 0753118-72.2023.8.07.0000, para não conhecer do recurso.
No mais, INDEFIRO o pedido de reiteração da pesquiva de bens da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista que não transcorreu prazo superior a um ano, desde a última pesquisa realizada por este Juízo no referido sistema.
Nada obstante, prossiga-se com as pesquisas de bens da parte executada, a partir do sistema ERIDF (ID 37174753).
Por fim, no tocante ao pedido de designação de audiência de conciliação, saliento que as partes podem entabular acordo extrajudicial, apresentando aos autos o respectivo termo, a fim de se viabilizar a eventual homologação do acordo. -
27/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703514-09.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME EXECUTADO: ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Exequente a impulsionar o feito no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 09:51:23.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
07/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 17:24
Decorrido prazo de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 11/12/2023.
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14/12/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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12/11/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2023 22:26
Recebidos os autos
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12/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 22:26
Deferido o pedido de ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*57-04 (EXECUTADO).
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25/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:14
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/08/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 09:16
Recebidos os autos
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17/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:16
Outras decisões
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16/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 20:52
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:10
Deferido o pedido de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:08
Deferido o pedido de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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07/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Ofício.
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09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 15:50
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 18:24
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 00:07
Decorrido prazo de J DA SILVA FEITOSA - CONFECCOES - ME em 30/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2020 20:22
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2019 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:25
Expedição de Termo.
-
23/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:02
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:58
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 14:46
Recebidos os autos
-
02/09/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2019 23:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2019 02:27
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2019 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2019 17:25
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2019 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 16:00
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2019 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:43
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2018 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2018 02:21
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 16:16
Recebidos os autos
-
08/10/2018 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2018 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:22
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2018 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2018 02:22
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2018 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2018 19:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
30/05/2018 19:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
29/05/2018 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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