TJDFT - 0704231-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704231-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 195023522.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:58:40.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
30/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 19:59
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704231-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA REGINA RIBEIRO ALVES promoveu ação em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA .
Determinada a emenda da inicial, a autora permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 18:43
Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO ALVES - CPF: *46.***.*60-06 (AUTOR) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO ALVES em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704231-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA RIBEIRO ALVES REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, PREVCRED PROMOTORA DE CREDITOS LTDA, LS&M ASSESSORIA LTDA, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial precisa de emenda.
Com efeito, o tratamento para o superendividamento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece os seguintes requisitos para que seja designada audiência conciliatória: 1) apresentação de plano de pagamento: 1.1) com prazo máximo de 5 anos;1.2) com as garantias previstas do contrato;1.3) com a forma de pagamento previstas do contrato; 2) não pode se referir a crédito: 2.1) com garantia real;2.2) financiamento imobiliário;2.3) crédito rural.
No caso, a parte autora apenas apresentou seus contracheques, um extrato das consignações inespecífico, mas não juntou os contratos firmados nem o extrato de pagamento de cada um dos contratos.
Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) Juntar todos os contratos firmados – completos – e que pretende sejam incluídos na ação; B) Juntar extrato de pagamento de todos os contratos firmados; C) Apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: Nome e número do contrato Valor total do contrato Valor e parcelas já pagas do contrato Encargos previstos no contrato Garantia prevista no contrato Forma de pagamento original prevista no contrato Valor total da proposta de pagamento Encargos sugeridos para a proposta de pagamento Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos) Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e falta dos pressupostos processuais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
06/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0071981-42.2008.8.07.0001
Cirene Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2008 21:00
Processo nº 0007679-41.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 15:58
Processo nº 0732445-26.2021.8.07.0001
Lourival Antonio Sperandio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 16:15
Processo nº 0015486-15.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 16:22
Processo nº 0033184-12.1999.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 13:47