TJDFT - 0732445-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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28/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Termo em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 10:45
Expedição de Termo.
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16/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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15/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732445-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LOURIVAL ANTONIO SPERANDIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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29/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732445-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LOURIVAL ANTONIO SPERANDIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifestem-se as partes quantos aos esclarecimentos apresentados pelo perito sob o id. 184272401, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:11
Outras decisões
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18/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 21:40
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:40
Outras decisões
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18/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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29/07/2023 08:18
Recebidos os autos
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29/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 08:18
Outras decisões
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26/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/07/2023 16:44
Juntada de Petição de laudo
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24/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:12
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:12
Outras decisões
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11/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/07/2023 13:46
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:25
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:25
Outras decisões
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20/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/06/2023 09:21
Juntada de Petição de laudo
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12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 19:01
Outras decisões
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06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LOURIVAL ANTONIO SPERANDIO em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 07:11
Recebidos os autos
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08/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 07:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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29/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:40
Outras decisões
-
27/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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18/02/2023 23:54
Recebidos os autos
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18/02/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 23:54
Deferido o pedido de LOURIVAL ANTONIO SPERANDIO - CPF: *25.***.*88-22 (REQUERENTE).
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09/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:19
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 21:38
Recebidos os autos
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06/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de LOURIVAL ANTONIO SPERANDIO em 01/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/03/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/03/2022 08:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/01/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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