TJDFT - 0725446-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Portaria em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:54
Juntada de portaria
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSEMARY FLORES TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 00:48
Juntada de portaria
-
04/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Portaria em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725446-86.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a inventariante para promover o regular andamento do feito.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 19:11
Juntada de portaria
-
10/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Portaria em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725446-86.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: intime-se a inventariante para informar sobre o andamento da ação de imissão na posse n. 0700312-62.2020.8.07.0001.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/09/2024 21:24
Juntada de portaria
-
26/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725446-86.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
16/09/2024 14:10
Juntada de portaria
-
09/09/2024 02:13
Expedição de Termo.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725446-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DOROTHY TEIXEIRA HANNAS, ROSEMARY FLORES TEIXEIRA, GLADYS TEIXEIRA, PAULA RIAVARDIN DO PRADO TEIXEIRA, NAYARA FLORES TEIXEIRA INVENTARIADO(A): IZA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da desistência da anterior inventariante, nomeio Rosemary Flores Teixeira,para o encargo, como requerido sob o ID 207559163.
Expeça-se termo de compromisso.
Em seguida, intime-se a inventariante para informar sobre o andamento da ação de imissão na posse n. 0700312-62.2020.8.07.0001.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:28
Outras decisões
-
19/08/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
08/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725446-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DOROTHY TEIXEIRA HANNAS, ROSEMARY FLORES TEIXEIRA, GLADYS TEIXEIRA, PAULA RIAVARDIN DO PRADO TEIXEIRA, NAYARA FLORES TEIXEIRA INVENTARIADO(A): IZA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de suspensão estabelecido em decisão ID 166097401.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:48
Outras decisões
-
04/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:35
Publicado Portaria em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725446-86.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 31 de julho de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
31/07/2023 15:23
Juntada de portaria
-
31/07/2023 15:22
Expedição de Termo.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725446-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DOROTHY TEIXEIRA HANNAS, ROSEMARY FLORES TEIXEIRA, GLADYS TEIXEIRA, PAULA RIAVARDIN DO PRADO TEIXEIRA, NAYARA FLORES TEIXEIRA INVENTARIADO(A): IZA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 162377531, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Iza Teixeira, em 28/3/2022.
A requerente informou que o patrimônio disponível para partilha, notadamente imóvel situado na SHIS, QL 20, Conjunto 02, Casa 02, Lago Sul/DF, CEP: 71650-125, registrado na matrícula nº 41.581, encontra-se em litígio no processo nº 0700312-62.2020.8.07.0001, de origem da 23ª Vara Cível.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Nomeio Dorothy Teixeira Hannas como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Faça constar no termo de compromisso, a autorização para solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Segundo o art. 644 do CPC, o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
O requerente Carlos Abrahão Faiad comprovou apenas a existência do processo 0705578-98.2018.8.07.0001, no qual o espólio de Iza Teixeira é réu.
Não foi juntada decisão de penhora no rosto dos autos, tampouco comprovado o ajuizamento de incidente de habilitação de crédito.
Portanto, os requerimentos relacionados ao referido cumprimento de sentença deverão ser formulados na Vara Cível competente.
Nos termos do art. 313 V, "a" do CPC, suspendo o presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido, a inventariante deverá informar, independentemente de intimação, o andamento da ação de imissão na posse n. 0700312-62.2020.8.07.0001.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 16:02
Deferido o pedido de DOROTHY TEIXEIRA HANNAS - CPF: *02.***.*60-06 (HERDEIRO).
-
20/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DOROTHY TEIXEIRA HANNAS em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 09:23
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:46
Outras decisões
-
29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 04:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 04:08
Outras decisões
-
22/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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