TJDFT - 0754230-33.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1184
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02/02/2024 19:07
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:07
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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13/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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29/11/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
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19/08/2021 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2021 16:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PAPELARIA MIAMI LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754230-33.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAPELARIA MIAMI LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:45
Recebidos os autos
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19/05/2021 15:44
Declarada incompetência
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10/05/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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06/05/2021 14:38
Audiência Conciliação não-realizada em/para 30/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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06/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
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23/01/2021 18:24
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 17:28
Recebidos os autos
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17/12/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 08:18
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/12/2020 08:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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16/12/2020 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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