TJDFT - 0718234-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 18:09
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:26
Homologada a Transação
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de WILTON BRUNO DE SANTANA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2025 11:54
Juntada de Petição de acordo
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:08
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
23/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de acordo
-
28/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:44
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WILTON BRUNO DE SANTANA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 615, Praça Municipal, Telefone: 3103-7376, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0718234-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: WILTON BRUNO DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: Bl.B Ala A Sl.514 Data: 04/07/2024 Hora: 13:00 , para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - a ser realizada via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta 3/2021, enquanto vigente, em atendimento à Resolução 314 do CNJ, observando-se o seguinte: - LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/Y5Ir6h 1) Informe nos autos em até dez dias antes da audiência o endereço de e-mail e/ou número de telefone para eventuais esclarecimentos e informações; 2) Para a sessão, tenha em mãos um documento com foto (CNH, RG, Carteira de Trabalho etc); 3) Providencie um aparelho telefônico (tipo smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet; 4) Durante a sessão, permaneça em um local reservado, com pouco barulho externo, boa luminosidade e sem outras pessoas para validar sua participação; 5) Acesse o link da audiência com antecedência mínima de 10 minutos para fins de verificação de identificação e conexão; 6) Não é necessário que parte e advogado estejam no mesmo local.
Informações gerais: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 30 de abril de 2024 12:25:06.
PRISCILA PETRARCA VILELA -
30/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:20
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718234-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: WILTON BRUNO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS promoveu Ação Regressiva Indenizatória em face de WILTON BRUNO DE SANTANA.
Narra o autor, pessoa jurídica que desenvolve atividade de seguradora, que celebrou contrato com Mario Henrique Santana Dornelas, cujo veículo fora abalroado pelo automóvel de propriedade do réu no dia 19 de fevereiro de 2022.
Alega que o veículo segurado estaria parado na via em razão do semáforo vermelho quando sofreu colisão traseira pelo automóvel de propriedade do réu.
Segundo o autor, a culpa da colisão foi exclusiva do réu, por não ter se atentado às regras de trânsito e que isso causou prejuízo a parte segurada.
Que pelo ocorrido teve que reparar esses prejuízos em razão do contrato de seguro celebrado, operando-se a sub-rogação nos direitos do seu segurado.
Diante do exposto, o autor requer a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 20.167,52, em razão dos prejuízos decorrentes da colisão.
Em sua inicial a parte requerente comunicou não ter interesse na realização de audiência de conciliação.
Citado, o réu se apresentou na audiência de conciliação, ausente a parte autora.
Na Contestação (169895185), o réu alega que, embora se trate de uma colisão traseira, a responsabilidade pelo evento deveria ser solidária, pois revestido de características ímpares, cujos detalhes pretende demonstrar.
Narra que o veículo segurado não estaria parado no sinal, mas trafegando a sua frente, próximo da velocidade máxima da via, e que, nessa circunstância, seu condutor teria parado bruscamente, por estar inabilitado e ter avistado uma viatura policial, acarretando o acidente.
Segundo o réu, devido a essa parada brusca, não teria sido possível evitar a colisão, embora conduzisse seu veículo observando as cautelas de segurança e conclui alegando que a responsabilidade pela ocorrência do evento seria solidária, uma vez que houve culpa concorrente do condutor do veículo segurado.
Ao final requer a improcedência do pedido do autor e a sua condenação às custas judiciais e honorários advocatícios.
Em réplica, o autor reiterou os argumentos da inicial.
O DETRAN foi oficiado para informar se houve registro de colisão entre os veículos e encaminhar a filmagem porventura existente e respondeu que não dispõe das imagens para elucidar a questão.
Passo ao saneamento e organização do processo.
Por dever de ofício, a relação processual se encontra validamente estabelecida e não há questões preliminares a decidir.
Fixo, como ponto fático controvertido a ocorrência ou não de frenagem brusca do veículo segurado e a relação de causalidade entre esse fato e a colisão em sua traseira ocasionada pelo veículo do réu. É presumida a culpa do motorista que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente a sua frente.
A referida presunção de culpa é juris tantum, podendo ser elidida pela demonstração de que o acidente foi ocasionado pelo condutor do veículo abalroado.
Assim, atribuo ao réu, o ônus da prova quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do inciso II do art. 373 do CPC.
Digam, as partes, no prazo de 15 dias quais as provas que desejam produzir.
Acaso se pretenda a produção de prova testemunhal, deverão desde logo especificar o rol e indicar como cada uma das pessoas indicadas poderá contribuir para a elucidação do ponto controvertido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2024 18:41
Decorrido prazo de WILTON BRUNO DE SANTANA - CPF: *36.***.*98-15 (REQUERIDO) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WILTON BRUNO DE SANTANA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718234-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: WILTON BRUNO DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei resposta de ofício do DETRAN/DF.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:53:44.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/10/2023 16:58
Deferido o pedido de WILTON BRUNO DE SANTANA - CPF: *36.***.*98-15 (REQUERIDO).
-
29/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 13:00
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722573-50.2022.8.07.0001
Jose Gomes Santiago Filho
Geovania Teixeira de Paulo
Advogado: Thiago Garcia Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 12:31
Processo nº 0719389-62.2022.8.07.0009
Condominio Dubai Residencia e Lazer
Leon Cutrim Serrao
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:41
Processo nº 0722573-50.2022.8.07.0001
Geovania Teixeira de Paulo
Jose Gomes Santiago Filho
Advogado: Gustavo Costa Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 13:07
Processo nº 0707237-16.2021.8.07.0009
Ivone Mesquita Rodrigues
Jose Auri Beserra Cordeiro
Advogado: Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2021 14:03
Processo nº 0718234-14.2023.8.07.0001
Wilton Bruno de Santana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Igor Campos Custodio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 15:30