TJDFT - 0025619-11.2015.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
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21/03/2025 07:54
Processo Desarquivado
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20/03/2025 18:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/02/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
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03/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 22:05
Indeferido o pedido de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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07/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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18/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0025619-11.2015.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARCI DE PAULO GALVANI, SIRLANDE DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
09/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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11/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0025619-11.2015.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARCI DE PAULO GALVANI, SIRLANDE DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a aditar a petição de ID n. 197918299, juntando a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:42:40.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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23/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0025619-11.2015.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARCI DE PAULO GALVANI, SIRLANDE DE SOUZA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2024 19:04:52.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
09/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0025619-11.2015.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARCI DE PAULO GALVANI, SIRLANDE DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da penhora no rosto destes autos de créditos pertencentes à parte interessada MARILEIA CENICIO, determino a expedição de Alvará/ofício de transferência do valor disponível para a parte.
Transfira-se a quantia de R$ 21.970,00 (vinte e um mil novecentos e setenta reais), mais atualizações e correções monetárias proporcionais sobre o valor que se encontram à disposição deste Juízo na conta judicial n. 2220184476 (BRB), para uma conta judicial vinculada aos autos do processo n. 0707049-72.2020.8.07.0004 em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama em que são partes Exequente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-10) e Executado: MARILEIA CENICIO (CPF: *20.***.*18-80).
Após, prossigam-se nos termos da parte final da decisão de ID 183888691 para realização de nova pesquisa SISBAJUD quanto ao débito remanescente.
Restando infrutífera, intime-se o exequente para que indique novos bens da parte executada à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito pelo art. 921 do CPC.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
26/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARILEIA CENICIO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:39
em cooperação judiciária
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15/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/03/2024 13:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MARILEIA CENICIO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0025619-11.2015.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARCI DE PAULO GALVANI, SIRLANDE DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a conta informada no ID nº 186412005 (Banco do Brasil, AG. 5721-5, C/C 57000-1, CPF: 121543757-90) pertence a pessoa alheia aos autos.
DE ORDEM, conforme decisão ID nº 185777019, fica a parte autora MARILEIA CENICIO - CPF: *20.***.*18-80 intimada a informar nos autos conta de sua titularidade, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 16:22:10.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
22/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0025619-11.2015.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARCI DE PAULO GALVANI, SIRLANDE DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte interessada MARILEIA CENICIO, bem como o LEILOEIRO intimados a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:33:24.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0025619-11.2015.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARCI DE PAULO GALVANI, SIRLANDE DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID 185606382, ficam as partes exequente (AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP) e interessada (MARILÉIA CENÍCIO GALVANI) intimadas a indicarem contas bancárias em seus nomes, para fins de recebimentos dos valores depositados nestes autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Desde já, caso seja requerida, fica autorizada autorizada a expedição de alvará de valores, a qual poderá ocorrer na modalidade eletrônica (caso haja viabilidade via sistema), em favor leiloeiro cadastrado, no valor de R$ 2.417,50 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme informado no ofício ID 160868911.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
06/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 23:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:22
Outras decisões
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02/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 17:48
Desentranhado o documento
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31/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:01
Deferido o pedido de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ARCI DE PAULO GALVANI em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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07/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ARCI DE PAULO GALVANI em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:40
Deferido o pedido de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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20/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SIRLANDE DE SOUZA LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ARCI DE PAULO GALVANI em 03/03/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:06
Publicado Edital em 06/12/2022.
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30/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2022 12:49
Expedição de Edital.
-
30/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ARCI DE PAULO GALVANI em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
24/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ARCI DE PAULO GALVANI em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ARCI DE PAULO GALVANI em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
03/03/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:21
Desentranhamento
-
21/01/2021 15:30
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2020 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
23/11/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2020 05:01
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:14
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2019 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2019 13:53
Decorrido prazo de ARCI DE PAULO GALVANI em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 13:53
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:43
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 15:53
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 15:53
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 20:30
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 07:06
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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