TJDFT - 0717860-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:39
Outras decisões
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07/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717860-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL EXECUTADO: MARCELO FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por hora certa deve preencher os requisitos do art. 252 do CPC, os quais ficam devem ser aferidos pelo Oficial de Justiça, no caso concreto.
Portanto, não dependem de deferimento do Magistrado.
Fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
05/02/2024 23:37
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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14/04/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 19:33
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 19:13
Recebidos os autos
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31/01/2023 19:13
Outras decisões
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04/11/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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