TJDFT - 0737991-91.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:03
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
02/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LAD.
COMPROVADA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DOS ART. 28 DA LAD.
PORTE PARA CONSUMO PESSOAL.
INVIABILIDADE.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES COESOS E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS COLACIONADAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O preceito incriminador do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 exige apenas a prática de qualquer uma das condutas descritas pelo dispositivo, sendo prescindível a prova da venda ou do intuito comercial por parte do acusado para fins de condenação por crime de tráfico. 2.
Inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o delito de porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da LAD), uma vez que as provas carreadas aos autos (depoimentos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, circunstâncias da apreensão, mensagens capturadas por exame pericial no aparelho celular do acusado e respectivo histórico criminal) demonstram que as várias porções de cocaína e maconha que o agente escondia no banco do veículo destinavam-se ao comércio ilegal. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:53
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/05/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:49
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0737991-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS APELANTE: HUGO VINICIUS FERREIRA CARDOSO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0737991-91.2023.8.07.0001 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 15 de março de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
15/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
14/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701888-91.2024.8.07.0020
Crelia Maria Campos Torresani
Amadeu Alves Ferreira
Advogado: Nilson Campos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:11
Processo nº 0713058-94.2023.8.07.0020
Bruno Khayat Paniago
Marcos Antonio de Souza Alves
Advogado: Henrique Gomes de Araujo e Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 21:27
Processo nº 0713058-94.2023.8.07.0020
Marcos Antonio de Souza Alves
Bruno Khayat Paniago
Advogado: Elannie Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:38
Processo nº 0033110-59.2016.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Isabel de Fatima Costa
Advogado: Elisa Teles Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 14:50
Processo nº 0033110-59.2016.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Isabel de Fatima Costa
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 17:18