TJDFT - 0746958-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CAPPUCCINO CAFE E ALIMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO À EXECUÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
INPC.
JUROS DE MORA. 406, CC E 161, §1º DO CTN. 1% AO MÊS.
DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença prolatada em embargos à execução, que julgou improcedentes os embargos por não haver comprovação de excesso à execução.
II.
Questão em discussão 2.
Discutido o índice de correção monetária e juros de mora sobre dívida civil em que não convencionados encargos da mora.
III.
Razões de decidir 3.
Aplica-se à correção monetária, desde novembro de 2003, o índice INPC como fator de correção monetária das dívidas civis em que não convencionados encargos da mora.
Precedentes. 4.
Aplica-se a taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, conforme definição do artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional às dívidas civis em que não convencionados encargos da mora.
Precedentes.
IV.
Dispositivo 5.
Apelo conhecido e improvido. _________ Dispositivo relevante: Art. 406/CC; Art. 161, §1º, CTN. -
03/10/2024 16:38
Conhecido o recurso de CAPPUCCINO CAFE E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0002-92 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/07/2024 08:23
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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