TJDFT - 0720916-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 07:19
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:46
Outras decisões
-
23/01/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720916-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO DE LIMA EXECUTADO: L.A.M.
FOLINI - ME DECISÃO Conforme decisão de id. 218875279, nada impede que as partes cheguem a um acordo para a disponibilização dos bens à exequente.
Assim, a parte executada disponibilizou o número para contato pela exequente para alinharem sobre a manifestação de id. 220538623.
Assim, concedo o prazo de 02 ( dois) dias para que as partes informem nos autos se houve acordo entre elas. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:52
Outras decisões
-
11/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:38
Outras decisões
-
13/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720916-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO DE LIMA EXECUTADO: L.A.M.
FOLINI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 20/08/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 200820371.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 205286052. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 18:49:14.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/09/2024 18:50
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 20/08/2024.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:45
Outras decisões
-
02/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720916-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO DE LIMA EXECUTADO: L.A.M.
FOLINI - ME DECISÃO Sem prejuízo do transcurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte executada no id. 207781016, devendo informar se há interesse na adjudicação dos bens apresentados. Águas Claras, 19 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:53
Outras decisões
-
16/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:21
Deferido o pedido de LUCIANA CARVALHO DE LIMA - CPF: *30.***.*74-92 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato firmado entre as partes pela quebra do dever de informação adequada ao consumidor, sendo inexigíveis qualquer parcela referente ao contrato. 2.
CONDENAR a parte requerida a restituir a parte autora a quantia de R$ 500,00 [quinhentos reais], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação. 3.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 [três mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de 1% [um por cento] ao mês, conforme taxa Selic, contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
E ainda, julgo improcedente o pedido contraposto e assim o faço com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
18/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:43
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 23:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720916-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA CARVALHO DE LIMA REQUERIDO: L.A.M.
FOLINI - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre petição de id. 195124042 e documentos inseridos pela parte requerida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 11:51:50.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
30/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720916-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA CARVALHO DE LIMA REQUERIDO: L.A.M.
FOLINI - ME DECISÃO Verifica-se que a parte autora, ao se manifestar em réplica, juntou novos documentos comprobatórios.
A juntada de documentos em réplica não traz nenhum prejuízo quando dada oportunidade para a parte requerida manifestar-se sobre os novos documentos, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerida para manifestar sobre a réplica (ids. 184593041 e 185671595) e seus documentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:45
Outras decisões
-
05/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/01/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:09
Outras decisões
-
19/10/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/10/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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