TJDFT - 0719183-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE MELO em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719183-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS AURELIO DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual, bem como retifique o valor da causa.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:06:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/02/2024 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:13
Outras decisões
-
31/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE MELO em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/07/2023 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/07/2023 13:36
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:36
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/06/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/06/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 19:29
Desentranhado o documento
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19/04/2023 19:35
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:35
Decisão interlocutória - recebido
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16/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/04/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:01
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/04/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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