TJDFT - 0764564-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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29/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ALUIZIO RODRIGUES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764564-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALUIZIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 13:52:43.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
24/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:48
Outras decisões
-
17/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 14:19
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALUIZIO RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764564-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALUIZIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, id 192315187.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada das fichas financeiras, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.
Apresentada resposta, ouça-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:23:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:07
Outras decisões
-
05/04/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/03/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0764564-24.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Isenção (5915) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 17:17:32.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
06/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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