TJDFT - 0028109-85.2010.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:00
Outras decisões
-
24/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NUCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS GYN LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 21:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 23:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:28
Outras decisões
-
23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028109-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIRO DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA JAIRO DE CAMPOS CESAR ajuizou ação de execução em face de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Intimada para informar se habilitou seu crédito perante o juízo universal, a credora manifestou-se, informando que o seu crédito foi devidamente incluído na relação de credores junto ao processo 0707145.20.2021.8.07.0015 (ID 192769021).
Devidamente intimada a se manifestar, a executada deixou decorrer "in albis" o seu prazo. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Segundo o art. 49 da Lei nº 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencido, sujeitam-se à recuperação judicial.
No caso em análise, o crédito executado ampara-se em Notas Promissórias (ID 35911510), emitidas em 15/10/2008 e em 15/11/2008, ou seja, em data anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada, cuja distribuição perante a se deu em 05/05/2021.
Entretanto, ao analisar os autos, verifico que há notícia de que o débito executado foi devidamente incluído na relação de credores do processo de Recuperação Judicial que tramita sob o nº 0707145.20.2021.8.07.0015 no Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Desse modo, o prosseguimento desta execução, com a promoção de atos de expropriação em face dos executados sujeitos à Recuperação Judicial, implica afronta ao disposto no art. 6º, III, da Lei nº 11.101/2005.
Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CRÉDITO SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONSTRIÇÃO DE VALORES.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005 "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". 2.
O crédito executado perante o d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras é objeto da Cédula de Crédito Bancário nº 16837228, emitida em 14/8/2019, anteriormente ao pedido de recuperação judicial da empresa Suscitante, apresentado em 4/12/2019 e deferido em 19/12/2019, tendo sido, inclusive, incluído na relação de credores que acompanhou o pedido de recuperação judicial. 3.
Nesse contexto, o bloqueio de valores na conta bancária da empresa Suscitante, via Sisbajud, determinado pelo Juízo da Execução, qual seja, o d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, implica afronta ao disposto no art. 6º, III, da Lei nº 11.101/2005, que veda, após o deferimento da recuperação judicial, a penhora sobre os bens do devedor em sede de demandas judiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. 4.
Isso porque, para garantir a finalidade de soerguimento da sociedade empresária e em observância ao princípio da indivisibilidade e da universalidade, apenas o Juízo da Recuperação Judicial pode praticar atos de constrição e expropriação dos bens sujeitos à recuperação judicial.
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 5.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, para a realização de quaisquer atos de constrição para satisfação da dívida objeto do crédito perseguido na Execução nº 0707434-92.2021.8.07.0001 e incluído, também, na recuperação judicial, bem como para decidir acerca do pedido de liberação dos valores bloqueados na Execução. (Acórdão 1422235, 07347577520218070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 9/5/2022, publicado no PJe: 20/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando que a integralidade dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos sejam transferidos ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, processo nº 0707145.20.2021.8.07.0015.
Oficie-se ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, processo nº 0707145.20.2021.8.07.0015, dando-lhe ciência da presente sentença.
Por fim, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
12/10/2024 00:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028109-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIRO DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0028109-85.2010.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JAIRO DE CAMPOS CESAR Polo passivo: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntada nesta data devolução de carta precatória ao processo correlato IDPJ 0712747-16.2021.8.07.0007.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, ao autor para ciência.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:17:40.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028109-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIRO DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se quanto aos documentos de IDs 191116684 e 189995382, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0028109-85.2010.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JAIRO DE CAMPOS CESAR Polo passivo: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:22:29. *documento assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028109-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIRO DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para informar se habilitou seu crédito nos autos da recuperação judicial da pessoa jurídica executada, a parte autora requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 20 (vinte) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:49
Deferido o pedido de JAIRO DE CAMPOS CESAR - CPF: *33.***.*82-00 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0028109-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIRO DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 185692700, bem como para informar se habilitou o crédito da presente execução no plano de recuperação judicial da pessoa jurídica executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JAIRO DE CAMPOS CESAR em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JAIRO DE CAMPOS CESAR em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:15
Deferido o pedido de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXECUTADO), JAIRO DE CAMPOS CESAR - CPF: *33.***.*82-00 (EXEQUENTE) e KELIO RUBIO DOS REIS VIEIRA - CPF: *83.***.*26-15 (PERITO).
-
23/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:03
Outras decisões
-
07/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2023 00:53
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:12
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
07/08/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:05
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 21:10
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
13/08/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:14
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 21:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:03
Recebidos os autos
-
27/03/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:27
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:11
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2019 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2019 23:08
Decorrido prazo de JAIRO DE CAMPOS CESAR em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 06:01
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 05:51
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 05:06
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 20:11
Recebidos os autos
-
18/10/2019 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 21:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 05:46
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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