TJDFT - 0724553-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
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15/03/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SANDRO PIMENTA NEVES em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724553-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO PIMENTA NEVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 12:03:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724553-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO PIMENTA NEVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 16:19:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 22:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2024 22:51
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724553-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que já está cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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