TJDFT - 0711064-02.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:43
Outras decisões
-
07/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711064-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 EXECUTADO: ROSIMEIRE GOMES DE LIMA CERTIDÃO À parte AUTORA para se manifestar acerca dos depósitos judiciais juntados aos autos Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Sem prejuízo, informe também os dados bancários ou chave PIX (CNPJ ou CPF), para posterior expedição de alvará. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
30/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711064-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
12/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
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15/07/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711064-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 EXECUTADO: ROSIMEIRE GOMES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é quantia impenhorável.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/06/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711064-02.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 Requerido: ROSIMEIRE GOMES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
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26/02/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 02:37
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:35
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0711064-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-01, contra REQUERIDO: ROSIMEIRE GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-00, Finalidade: INTIMAÇÃO DE ROSIMEIRE GOMES DE LIMA (CPF: *03.***.*10-00); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 2.341,33 (dois mil e trezentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:44:08.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 18:44
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:13
Outras decisões
-
25/01/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Publicado Edital em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 17:24
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 06:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
05/06/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:24
Outras decisões
-
25/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:23
Outras decisões
-
18/04/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 18/02/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Edital em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:58
Outras decisões
-
11/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/11/2021 17:53
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 17:47
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DE LIMA em 13/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
17/08/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2021 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/07/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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