TJDFT - 0731143-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRARO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VÍCIOS ALEGADOS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme preceitua o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 2.
Os fundamentos apresentados pela agravante não estão amparados em prova idônea, não se podendo afirmar, neste momento processual, que ela teria sido induzida a erro, conforme afirmado nas razões do recurso, notadamente levando-se em consideração a necessidade de dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Assim, não há evidência de probabilidade do direito da autora. 3.
Não se mostra presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o contrato firmado entre as partes foi firmado em 05/03/2020 e apenas em 03/07/2023 a autora ingressou com a ação revisional. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
22/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:17
Conhecido o recurso de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0731143-91.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO AGRAVADO: BANCO BMG SA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte agravada (BANCO BMG S.
A.) anexou Memoriais (ID nº 55428851) aos presentes autos.
Assim, determino que a Secretaria desta 7ª Turma Cível desentranhe os Memorais de ID nº 55428851, por se tratar de documento administrativo.
Sanado o vício, dê-se prosseguimento aos trâmites para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
07/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:47
Desentranhado o documento
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06/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 13:57
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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31/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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