TJDFT - 0719341-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNDIAL TURISMO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. -
22/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719341-82.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA EXECUTADO: MUNDIAL TURISMO LTDA - ME, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:45:39. -
26/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de MUNDIAL TURISMO LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719341-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA EXECUTADO: MUNDIAL TURISMO LTDA - ME, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega o executado excesso na execução.
Argumenta o executado que realizou o pagamento voluntário do valor do débito, antes de a parte exequente interpor recurso inominado, o qual não foi provido pela Turma Recursal.
Sustenta, ainda, que do valor depositado deva ser decotada quantia referente aos honorários sucumbenciais, em favor de seus patronos, além dos honorários a serem arbitrados pelo Juízo por ocasião do excesso havido na execução.
Intimada a se manifestar, a parte credora concordou com os cálculos apresentados pela parte executada e pugnou pelo não acolhimento do pedido de arbitramento de honorários.
DECIDO.
No caso, verifico assistir razão à parte executada quanto ao excesso alegado.
Conforme se observa dos autos, houve o pagamento tempestivo do débito, o que afasta a atualização pretendida pela credora.
Assiste razão, ainda, quanto à dedução a ser realizada sobre a quantia depositada, a título de honorários sucumbenciais.
Todavia, não há falar em arbitramento de honorários por ocasião do acolhimento da impugnação, diante da óbice legal disposta no art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Assim, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo executado para reconhecer o pagamento voluntário do débito pela parte impugnante e determinar que da referida quantia depositada em juízo seja decotado o percentual de 10% (dez por cento), a título de honorários sucumbenciais.
Preclusa decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.265,94, em favor da exequente, e da quantia de R$ 251,77 em favor do patrono da parte executada, cujos dados bancários se encontram no id 190305510.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNDIAL TURISMO LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
04/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNDIAL TURISMO LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 17:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de MUNDIAL TURISMO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MUNDIAL TURISMO LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:08
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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03/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 22:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNDIAL TURISMO LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/04/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAIS DE SIQUEIRA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:17
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
04/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 21:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 01:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/06/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 22:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2022 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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