TJDFT - 0707937-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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16/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente e resolvo o processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c art. 200 parágrafo único, art. 771, parágrafo único, art. 775 e art. 925, todos do CPC, bem como art. 51, da Lei 9.099/95. -
19/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707937-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA - ME EXECUTADO: ARBESO PROMOCOES DE VENDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há justificativa plausível para a dilação de prazo requerida, em especial em razão do rito eleito pela exequente.
Cumpra-se a determinação, de forma integral, no derradeiro prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:24
Outras decisões
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06/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 08:37
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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