TJDFT - 0704071-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 02:46
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:58
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:01
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL LINS SCHUMANN ALBERNAZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ERYCSON PIRES COQUEIRO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2024 14:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704071-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERYCSON PIRES COQUEIRO REQUERIDO: GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ, GABRIEL LINS SCHUMANN ALBERNAZ DESPACHO Anote-se a conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
19/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:28
Outras decisões
-
27/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL LINS SCHUMANN ALBERNAZ em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL LINS SCHUMANN ALBERNAZ em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2024 13:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 13:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ERYCSON PIRES COQUEIRO em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704071-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERYCSON PIRES COQUEIRO REQUERIDO: GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ, GABRIEL LINS SCHUMANN ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se, na forma do art. 62 da Lei 8245/91, o(s) locatário(s) para purgar(em) a mora no prazo de 15 dias contado da citação (art. 62, II, da Lei 8.245/91), e para responder(em) ao pedido de rescisão e cobrança, no prazo de 15 dias contado da juntada aos autos do AR, certidão de citação (art. 231 do CPC) ou na forma da Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, para os parceiros eletrônicos.
A rescisão da locação poderá ser evitada, se purgada a mora Deixo de fixar honorários advocatícios para fins de purgação da mora, pois a cláusula décima sexta do contrato prevê honorários de 20% sobre o valor do débito para essa finalidade.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento em razão de incorreção do endereço, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, certifique-se a existência de endereços ainda não diligenciados e, caso positivo, expeçam-se mandados de citação a estes.
Em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência do disposto no art. 240, §2º, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704071-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERYCSON PIRES COQUEIRO REQUERIDO: GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ, GABRIEL LINS SCHUMANN ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar continuidade ao trâmite processual, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende apenas o despejo das partes rés ou se a pretensão do despejo está cumulada com cobrança.
Caso seja uma ação de despejo cumulada com cobrança, deverá adequar o pedido constante na petição inicial. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
21/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:23
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704071-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERYCSON PIRES COQUEIRO REQUERIDO: GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ, GABRIEL LINS SCHUMANN ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer o valor de R$ 7.965,30, visto que somando os valores constantes aos Ids 185692756, 185692757, 185692758, 185692762 e 185692762 - Pág. 2, tem-se o importe de R$ 6.637,75.
Se o caso, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada contendo todos os débitos cobrados nesta demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
06/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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