TJDFT - 0729384-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 06:45
Recebidos os autos
-
27/01/2025 06:45
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:00
Outras decisões
-
22/11/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2024 07:42
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729384-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAILSON ALVES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifique a Secretaria se os valores referentes à penhora SISBAJUD a que alude a decisão de ID 193348312 ainda permanecem bloqueados.
Em caso positivo, promova o seu imediato desbloqueio, a fim de que o importe seja liberado à parte executada.
Tudo feito, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:05
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0729384-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAILSON ALVES RABELO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Objeto: INTIMAÇÃO de MAILSON ALVES RABELO - CPF/CNPJ: *12.***.*86-15.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) EXECUTADO: MAILSON ALVES RABELO, acima qualificado(s), o(s) qual(is) não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 206,25 (duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 718, 7º andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
14/08/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:51
Homologada a Transação
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MR AR CONDICIONADOS ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MAILSON ALVES RABELO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MAILSON ALVES RABELO em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:35
Mandado devolvido dependência
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27/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 12:48
Desentranhado o documento
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26/06/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:05
Decorrido prazo de MR AR CONDICIONADOS ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:50
Indeferido o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:03
Outras decisões
-
15/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729384-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: MAILSON ALVES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor, por meio da petição de ID 181173585, requer a penhora dos lucros que o executado MAILSON ALVES RABELO percebe, na condição de sócio, em relação à sociedade empresária MR AR CONDICIONADOS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA (CNPJ n. 32.***.***/0001-05).
A jurisprudência deste e.
TJDFT é assente no sentido de que tal medida, diante da inexistência de outros bens passíveis de constrição, é passível de ser realizada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
LUCRO DA EMPRESA.
SÓCIO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1.026, CC. 1.
Nos termos do artigo 1.026 do Código Civil, é possível que a penhora recaia sobre parte dos lucros da sociedade da qual o devedor seja sócio, quando ausentes ou insuficientes outros bens. 2.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1240900, 07253501620198070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Outrossim, é certo que o art. 1.026 do CCB admite, "na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação".
Assim, promova a Secretaria a expedição de ofício à sociedade empresária MR AR CONDICIONADOS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA (CNPJ n. 32.***.***/0001-05), a ser encaminhada ao endereço apontado no ID 184481921 - pág. 03, a fim de que realize o bloqueio dos lucros ou dividendos que seriam destinados ao executado MAILSON ALVES RABELO, CPF nº *12.***.*86-15, com o conseguinte depósito dos valores em conta à disposição do Juízo, até a satisfação da obrigação, conforme planilha atualizada de cálculos de ID 148375964.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
07/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:39
Deferido o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:54
Deferido o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:41
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 11:52
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:02
Determinado o arquivamento
-
03/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:35
Decorrido prazo de MAILSON ALVES RABELO - CPF: *12.***.*86-15 (EXECUTADO) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MAILSON ALVES RABELO em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
01/11/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2022 14:54
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MAILSON ALVES RABELO em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:30
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MAILSON ALVES RABELO em 28/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Ata em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2022 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2022 19:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2022 00:13
Recebidos os autos
-
02/03/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:31
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 15:53
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:33
Recebidos os autos
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26/11/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2021 15:24
Recebidos os autos
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04/11/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/10/2021 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2021 21:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 19:30
Recebidos os autos
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21/09/2021 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 15:54
Recebidos os autos
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25/08/2021 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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