TJDFT - 0760426-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 00:14
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FIESTASECO SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 19:02
Expedição de Carta.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760426-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOEMA RAMOS CAVALCANTI REQUERIDO: FIESTASECO SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MOEMA RAMOS CAVALCANTI em face de FIESTASECO SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes (ID 180394112).
Todavia, apesar de intimada para manifestar-se quanto ao Despacho ID 181926557, quedou-se inerte, razão pela qual deixo de homologar o termo de acordo apresentando.
Não obstante, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 19:11:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 13:08
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de FIESTASECO SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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29/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de MOEMA RAMOS CAVALCANTI em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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