TJDFT - 0747958-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747958-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:03
Outras decisões
-
16/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:30
Outras decisões
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:45
Outras decisões
-
07/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:29
Outras decisões
-
10/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747958-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 218917241, pois há notícia de que houve pedido de falência da parte requerida na Comarca do Rio de Janeiro (processo n. 0924395-86.2024.8.19.0001), sendo que referido processo traz reflexo para a continuidade dos pedidos de cumprimento de sentença contra a empresa HURB, nos termos da Lei 11.101/2005, que, em seu artigo 6º, II, estabelece a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência, razão pela qual suspendo o feito, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, para averiguar o recebimento do pedido de falência.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:16
Outras decisões
-
04/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:09
Outras decisões
-
24/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747958-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Razão assiste à parte requerente.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747958-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro a dilação do prazo da parte autora em 15 dias, conforme requerido em petição de ID 207350785.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:31
Deferido o pedido de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*58-13 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:03
Indeferido o pedido de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*58-13 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747958-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição de id 203204825, esclareço que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos.
Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem.
Indefiro, portanto, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747958-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição de id 203204825, esclareço que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos.
Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem.
Indefiro, portanto, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:48
Indeferido o pedido de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*58-13 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747958-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito (ID198560511).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:20:01 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
04/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:15
Outras decisões
-
29/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:36
Outras decisões
-
28/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:41
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:21
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
01/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:33
Outras decisões
-
03/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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