TJDFT - 0762825-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:52
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:16
Outras decisões
-
11/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 22:57
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
08/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR a quitação do débito havido entre as partes, relativo à fatura do cartão de crédito com vencimento em 08/05/2023, pelo valor ofertado pela empresa requerida, a saber, R$ 4.763,96 (quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) e; (ii) CONDENAR a requerida a devolver ao autor a quantia de R$ 4.510,58 (quatro mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros a partir da citação. -
13/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:36
Outras decisões
-
22/02/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762825-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:33
Outras decisões
-
06/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 07:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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