TJDFT - 0009400-78.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:13
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0009400-78.2014.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, contra ANTONIO ALVES DA COSTA (CPF: *85.***.*30-72); SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CPF: 72.***.***/0001-07); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA COSTA, SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 22 de julho de 2024 08:00:03. -
22/07/2024 08:00
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009400-78.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA COSTA, SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Brasília - DF, 16 de julho de 2024 às 13:25:01 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
17/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009400-78.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA COSTA, SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte exequente, recurso de apelação da sentença de ID 185566590, publicada no DJe em 08/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 19:47:49.
Documento Assinado Digitalmente -
12/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:16
Outras decisões
-
08/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009400-78.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA COSTA, SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancária.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 50680028 – 25/11/2019).
Certificado ao decurso do prazo de suspensão ao ID 70204982.
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução é Cédula de Crédito Bancária (ID 30653290 - Pág. 92/98), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 do Decreto Lei 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 25/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:13
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de SOCADES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:16
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 15:27
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 15:24
Processo Desarquivado
-
27/11/2019 16:55
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:53
Expedição de Alvará.
-
19/09/2019 15:12
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 06:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700918-97.2024.8.07.0018
Valdenia Cedro Pereira
Detran Df
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:58
Processo nº 0708842-26.2018.8.07.0001
Sidnei da Rocha Lemes
Jose Luiz da Silva Pacheco
Advogado: Andre Seibert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2018 18:45
Processo nº 0700374-60.2024.8.07.0002
Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:01
Processo nº 0700374-60.2024.8.07.0002
Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:23
Processo nº 0009400-78.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Antonio Alves da Costa
Advogado: Durval Garcia Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:20