TJDFT - 0722932-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de RAMOS PAES & CONVENIENCIA EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
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09/02/2024 02:42
Publicado Edital em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722932-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: RAMOS PAES & CONVENIENCIA EIRELI - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-65) em desfavor RAMOS PAES & CONVENIENCIA EIRELI - ME (CNPJ 19.***.***/0001-70), e, por este edital, intima RAMOS PAES & CONVENIENCIA EIRELI - ME (CNPJ 19.***.***/0001-70) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 185633153 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:17:08. -
07/02/2024 08:38
Expedição de Edital.
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05/02/2024 09:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/02/2024 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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29/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:28
Recebidos os autos
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26/01/2024 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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25/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 17:13
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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08/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/11/2023 09:32
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/10/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:54
Outras decisões
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02/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:41
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de RAMOS PAES & CONVENIENCIA EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Publicado Edital em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 09:11
Expedição de Edital.
-
23/07/2023 08:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:54
Outras decisões
-
20/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:44
Outras decisões
-
01/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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