TJDFT - 0712211-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GILSON MARRA GOULART em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 07:10
Recebidos os autos
-
23/12/2024 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 06:15
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GILSON MARRA GOULART em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:57
Outras decisões
-
27/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712211-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON MARRA GOULART REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 07:21:17.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
24/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 06:20
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:58
Outras decisões
-
24/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GILSON MARRA GOULART em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GILSON MARRA GOULART em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de GILSON MARRA GOULART em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712211-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON MARRA GOULART REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da decisão proferida no Id 185937751, foi determinada a realização da prova pericial.
O Laudo Pericial foi acostado no Id 193598799 e complementado no Id 197224440.
Intimadas as partes, o autor apresentou impugnação de Id 197292065.
Após atenta leitura da impugnação, verifico que a insurgência do demandante contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidades que tenham aptidão para infirmar a validade da prova produzida.
Destarte, homologo o Laudo de Id 193598799 e sua complementação de Id 197224440.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito dos honorários periciais no importe de R$ 1.266,66 (mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Após, transfira-se a importância para a conta bancária informada pelo i.
Perito no Id 189624026.
Expeçam-se RPVs para pagamento dos honorários pelo Distrito Federal e pelo IPREV, no importe de R$ 1.266,66 (mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para cada demandado.
Após, promova-se a intimação dos requeridos para comprovarem o pagamento das Requisições no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Tão logo expedidas as RPVs, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:57:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:03
Outras decisões
-
29/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712211-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON MARRA GOULART REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 193598799.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 11:43:35.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:39
Juntada de Petição de laudo
-
15/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712211-98.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GILSON MARRA GOULART Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 189624026.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:45:01.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
12/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712211-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON MARRA GOULART REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as partes concordaram com o valor dos honorários periciais (IDs 188257225 e 188943923), dê-se prosseguimento ao referido estudo técnico.
Ademais, ao expert para que informe os seus dados bancários (pix), conforme requerido pela parte autora (ID 188257225).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:14:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:36
Outras decisões
-
06/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712211-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON MARRA GOULART REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 187678065 e 187678072.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 07:10:35.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712211-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON MARRA GOULART REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica tributária que o isente do pagamento de imposto de renda e da contribuição previdenciária, sobre os valores que não excedam o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social, sobre seus proventos, sendo os réus condenados à restituição dos valores sobre o período retroativo legal.
O ponto controvertido, portanto, reside na aferição da constatação de doença prevista em lei suscetível de assegurar ao autor a isenção pretendida em relação às exações tributárias incidentes sobre os proventos de sua aposentadoria.
Não há questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II, do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Instadas as partes a externarem seu interesse na dilação probatória, ambas requereram a produção de prova pericial, tendo a autora indicado a especialidade em medicina do trabalho – ID 182009553.
O contexto delineado nos autos deixa entrever ser imprescindível a análise técnica por profissional especializado que aponte para o acometimento ou não da parte autora por doença especificada em lei suscetível de lhe assegurar as isenções pretendidas, e qual seu termo inicial.
Assim, determino a produção de prova pericial, a ser custeada pelas três partes em igual proporção, sendo a quota atribuída ao Distrito Federal e ao IPREV adimplida mediante expedição de RPV.
Para tanto, nomeio o Dr.
MARCIO ANTÔNIO LUCAS MAURMO, (61) 99981-5862, [email protected] ,Médico do Trabalho cadastrado na Corregedoria deste e.
Tribunal, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários.
Caso o referido médico não aceite o encargo, nomeio sucessivamente os seguintes profissionais com igual especialidade: - LUIZ PINTO FERNANDES, (61) 99967-7337, [email protected]; - LARA FONSECA ANDRADE OSÓRIO, (61) 99111-1286, [email protected]; - ALEXANDRE CHERMAN, (61) 99132-1754, [email protected]; - PRISCILA VIEIRA COUTINHO SABINO - GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS - CAROLINE DA CUNHA DINIZ - TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO - MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA - CÁSSIO NASCIMENTO MARQUES Apresentada a proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, se assim desejarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 465, § 1º e incisos do Código de Processo Civil.
Havendo concordância, intime-se o perito a indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para que se possa promover a intimação das partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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26/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GILSON MARRA GOULART em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/10/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:46
Outras decisões
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20/10/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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