TJDFT - 0726821-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726821-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO DA CRUZ PINTO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de instância superior, sendo mantida a sentença proferida (id. 135143201) pelo v. acórdão de id. 185379766, nos seguintes termos, in verbis: "Esteado na argumentação alinhada, conheço parcialmente do apelo e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, mantendo intacta a ilustrada sentença vergastada.
Como consectário, condeno o apelante ao pagamento das custas processuais, sendo descabida a fixação de verba honorária, pois o apelado não acorrera aos autos." Traslade-se cópia do v. acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos da execução conexa (proc. n. 0725608-18.2022.8.07.0001).
Remetam-se os autos ao Contador, para cálculo das custas finais, devendo a parte sucumbente ser intimada ao pagamento, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:53
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:53
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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09/12/2022 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/12/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
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06/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:01
Recebidos os autos
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06/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 08:44
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2022 06:52
Recebidos os autos
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30/08/2022 06:52
Indeferida a petição inicial
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24/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/08/2022 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 16:53
Recebidos os autos
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05/08/2022 16:53
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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25/07/2022 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2022 08:04
Recebidos os autos
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25/07/2022 08:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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