TJDFT - 0703217-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
27/08/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:52
Outras decisões
-
10/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703217-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO DECISÃO Considerando que a executada havia requerido a extinção do feito, mesmo sem a devolução do que foi pago em excesso (ID 192155469), defiro a expedição do ofício de transferência do valor de R$ 5.067,51 para conta indicada pelo exequente (ID 193178387), nos termos da sentença de ID 192690777, mesmo sem o transcurso do prazo recursal.
No mais, aguarde-se a manifestação da executada, conforme consta na referida sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:26
Deferido o pedido de GLEDSON DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703217-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 3 de abril de 2024 às 10:34:03 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703217-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO DESPACHO Diante da discordância entre as partes quanto ao valor devido relativamente ao cumprimento da sentença proferida no ID 149788260 (considerando que o ônus sucumbenciais foram invertidos em razão do acórdão de ID 174770343), remetam-se o autos à contadoria judicial para apurar o valor atualizado da dívida.
Vindo aos autos, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 dias Após retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703217-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO DECISÃO Considerando que o depósito de ID18809113 foi realizado para pagamento de honorários sucumbenciais, expeça-se ofício de transferência do valor em questão, de R$ 5.383,15, mais acréscimos legais (ID 188809113), para a conta bancária indicada no ID 189685936.
Após, aguarde-se a manifestação do executado, nos termos da decisão de ID 189040699.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:20
Deferido o pedido de GLEDSON DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703217-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO DECISÃO Fica intimado o executado para que efetive o pagamento do valor remanescente do débito, indicado pelo exequente (ID 189097847), com a incidência da multa prevista no art. 523, §2º do Código de Processo Civil.
Alternativamente, caso não concorde com o valor apresentado, deverá trazer as suas razões, bem como seus próprios cálculos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703217-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA, GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO DECISÃO Na petição de ID 188289496 a parte exequente requer a intimação da executada para que esta promova a baixa no gravame do veículo de placa JHO9944, sob pena de multa diária.
Ocorre que se está diante de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Compulsando os autos vê-se que não houve determinação de baixa no gravame de alienação fiduciária do veículo em questão, mas apenas a desconstituição da restrição aposta via RenaJud, determinada nos autos da execução, conforme sentença de ID 149788260.
Dessa forma, para a baixa no gravame a parte exequente deverá utilizar-se dos meios legais cabíveis.
Indefiro o pedido.
Publique-se.
Intime-se. À Secretaria: Traslade-se cópia da sentença de ID 149788260 e acórdãos da Instância Revisora, bem como a certidão de trânsito em julgado de ID 174772663 para os autos da execução (0710914-83.2018.8.07.0001).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:06
Indeferido o pedido de GLEDSON DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*73-87 (REQUERENTE)
-
04/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 17:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
02/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:27
Outras decisões
-
21/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 08:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:49
Deferido o pedido de GLEDSON DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
24/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 03:18
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/08/2022 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2022 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
13/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 09:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 20:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
03/02/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2022 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/02/2022 09:40
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/02/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744661-51.2023.8.07.0000
Marcos Alexandre Aranha Cesario
Assupero Ensino Superior LTDA.
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 16:03
Processo nº 0725423-77.2022.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Marcia Anita Cardoso Arantes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:19
Processo nº 0725423-77.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Marcia Anita Cardoso Arantes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 12:55
Processo nº 0755060-42.2023.8.07.0000
Caixa Economica Federal
Fx Participacoes e Investimentos LTDA
Advogado: Nayane Ferreira Gomes Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 13:50
Processo nº 0703217-69.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gledson da Silva Lima
Advogado: Andreia Rodrigues Reginaldo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 14:48