TJDFT - 0706595-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:43
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706595-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI REQUERIDO: CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA, CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da ré para se manifestar sobre o depósito id 188185513, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 3.017,03 SALDO ATUALIZADO R$ 3.017,03 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1553169031 Ativa DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA 3.017,03 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5430080 28/02/2024 DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI 3.017,03 3.017,03 - BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 21:44:09.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/02/2024 21:44
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706595-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI REQUERIDO: CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA, CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do autor para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 187478016 - no valor de R$ 0,02) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 20:21:04.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/02/2024 20:21
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706595-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI REQUERIDO: CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA, CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Caso o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, a petição deverá ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e guia de custas recolhidas (caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça) e, na forma do artigo 523 do NCPC, conter os seguintes requisitos (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 2, 3, 4 e 5) : 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; 8) indicação se pretende a pesquisa de bens em sistemas informatizados colocados à disposição deste Juízo.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo, apresentar a planilha da dívida remanescente, nos termos acima, para a intimação do devedor, nos termos do artigo 523 do NCPC, sem prejuízo da expedição de alvará em seu favor da quantia já depositada.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte ré/credora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
Fica ainda ciente a parte autora/devedora de que se fizer o pagamento após a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, também deverá arcar com as custas dessa fase que tiverem sido pagas pelo exequente.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. -
06/02/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:55
Recebidos os autos
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29/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 27/01/2022 23:59:59.
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12/01/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:22
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Cível de Brasília
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03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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30/10/2021 09:29
Recebidos os autos
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30/10/2021 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/10/2021 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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27/10/2021 11:28
Recebidos os autos
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27/10/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/10/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 26/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
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14/10/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/10/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 12:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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21/09/2021 08:33
Recebidos os autos
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21/09/2021 08:33
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/09/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
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13/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
08/09/2021 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/09/2021 06:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CENTRO TERAPEUTICO NOVO CAMINHAR em 03/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
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13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI em 15/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CLINICA DE PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA JEQUITIBA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 18:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
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18/12/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI em 09/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 16:10
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 20:52
Recebidos os autos
-
26/11/2020 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/11/2020 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
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19/10/2020 02:34
Publicado Carta em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:05
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/09/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2020 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:23
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:01
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
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21/08/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/08/2020 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 15:49
Expedição de Carta.
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18/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
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23/07/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2020 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:40
Recebidos os autos
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04/03/2020 13:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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04/03/2020 11:41
Recebidos os autos
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04/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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04/03/2020 10:33
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
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04/03/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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