TJDFT - 0708021-68.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
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Movimentações
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708021-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CESAR DUTRA, DEUSVALDO SOUSA DO LAGO EXECUTADO: BANCO PAN S.A., BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Foi bloqueada a quantia de R$ 6.597,39 em contas bancárias da executada AGIBANK.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 6597,39 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 16 de dezembro de 2024 12:38:23.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708021-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CESAR DUTRA, DEUSVALDO SOUSA DO LAGO EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que os Autos retornaram da contadoria.
De ordem, intimo as partes para manifestarem-se sobre certidão da Contadoria de ID: 199587559, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 22:53:46.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
31/10/2023 16:44
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:18
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:46
Conhecido o recurso de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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02/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/07/2023 12:37
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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