TJDFT - 0746832-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/11/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746832-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intimadas as partes para que indicassem as provas que pretendiam produzir, a embargante pleiteou a realização de prova pericial contábil-financeira no contrato (id. 186682748), ao passo que o embargado nada requereu (id. 186560938).
Contudo, a prova pericial não merece acolhimento.
Da leitura dos quesitos apresentados pela embargante (id. 186682748), infere-se que a finalidade buscada através da prova pericial restringe-se, em síntese, à apuração do cálculo do valor da cédula de crédito bancária, considerando as taxas incidentes e os pagamentos já realizados, se foram respeitados os requisitos essenciais para caracterização do título de crédito, a taxa de juros aplicada, os encargos e seguros cobrados, se houve capitalização mensal de juros, entre outras questões.
Contudo, o reconhecimento de eventual excesso de execução não foi sequer postulado pela embargante na inicial.
Além disso, as demais alegações acerca da taxa de juros cobrada, o valor das prestações, os requisitos essenciais, dentre outros, podem ser perfeitamente verificados através da leitura do próprio título de crédito, sendo prescindível a realização de prova pericial para esta finalidade.
Nesse sentido, indefiro a prova pericial postulada.
Preclusa a presente, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:11
Indeferido o pedido de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-17 (EMBARGANTE)
-
19/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746832-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/11/2023 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730796-55.2023.8.07.0001
Becf Treinamento e Apoio Administrativo ...
Sjp Solucoes Empresariais e Administrati...
Advogado: Paulo Victor Pfeilsticker Oliveira de Ca...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 15:01
Processo nº 0704423-76.2017.8.07.0007
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Foc - Confeccoes e Calcados LTDA (A Favo...
Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2017 10:21
Processo nº 0742583-81.2023.8.07.0001
Ana Cecilia Pereira Melo
Gustavo Aguiar Nogueira
Advogado: Hailton da Silva Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 22:25
Processo nº 0742583-81.2023.8.07.0001
Glauberth Barbosa Nogueira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Ricardo Luiz Oliveira do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 22:46
Processo nº 0746832-75.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 16:14