TJDFT - 0718243-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO GOULART em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2025 14:16
Deferido o pedido de HELIO ANTONIO GOULART - CPF: *29.***.*41-04 (AUTOR).
-
06/06/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:09
Outras decisões
-
26/05/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 19:54
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/04/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/03/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO GOULART em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718243-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HELIO ANTONIO GOULART EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Exequente no ID 206218898 em face da Decisão de ID 204861245, que determinou a suspensão do feito até trânsito em julgado do AGI 0723147-42.2023.8.07.0000.
Contraditório em ID 208877881. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à parte embargante.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não rejulgamento.
No presente caso o embargante objetiva o conhecimento e o provimento dos presentes embargos para sanar a omissão mencionada, pugnando pela atribuição de efeitos infringentes a esta irresignação, em ordem a dar prosseguimento definitivo à execução até final satisfação da dívida, expedindo-se imediatamente os requisitórios do valor remanescente.
Observa-se, contudo, que há discussão acerca da metodologia de cálculos a ser aplicada ao caso e, já tendo ocorrido a expedição e pagamento dos valores incontroversos faz-se necessária a paralisação do feito até a resolução da controvérsia, sob pena de acarretar prejuízo ao erário caso o pagamento ocorra antes do trânsito em julgado do recurso.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EXEQUENTE.
Mantenho, portanto, a suspensão do feito até o trânsito em julgado do AGI 0723147-42.2023.8.07.0000.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2024 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718243-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HELIO ANTONIO GOULART EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a pendência do trânsito em julgado do AGI n° 0723147-42.2023.8.07.0000, não há que se dar prosseguimento quanto ao cumprimento definitivo.
Aguarde-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO GOULART em 25/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:54
Outras decisões
-
05/12/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO GOULART em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718243-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HELIO ANTONIO GOULART REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista a concordância das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, id. 168068378, HOMOLOGO-OS.
Assim, prossiga-se o feito com a expedição dos requisitórios referente aos valores incontroversos, nos termos da decisão de id. 159223768.
I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:33
Outras decisões
-
04/09/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718243-56.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELIO ANTONIO GOULART Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 165724293, 165724294.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 12:36:38.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
19/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO GOULART em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:41
Outras decisões
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO GOULART em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:22
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/12/2022 11:36
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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