TJDFT - 0727615-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:38
Indeferido o pedido de F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:06
Deferido o pedido de GILVAN ANTONIO DA PAZ - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:46
Outras decisões
-
05/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727615-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ANTONIO DA PAZ EXECUTADO: FLORENICE DE SOUZA SANTANA, F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO Os documentos anexados apontam a natureza residencial do imóvel.
Desta forma, verifica-se a impossibilidade de sua penhora, em razão da aplicação da Lei n. 8.009/90.
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte credora informe se o devedor possui outros bens imóveis cadastrados em seu nome, a fim de possibilitar a penhora do imóvel indicado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
02/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727615-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ANTONIO DA PAZ EXECUTADO: FLORENICE DE SOUZA SANTANA, F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
08/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:21
Outras decisões
-
05/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:42
Outras decisões
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11/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:19
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:19
Outras decisões
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20/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727615-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ANTONIO DA PAZ EXECUTADO: FLORENICE DE SOUZA SANTANA, F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
29/09/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:24
Outras decisões
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25/09/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727615-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ANTONIO DA PAZ EXECUTADO: FLORENICE DE SOUZA SANTANA, F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 13:52:04.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FLORENICE DE SOUZA SANTANA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de FLORENICE DE SOUZA SANTANA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727615-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN ANTONIO DA PAZ EXECUTADO: FLORENICE DE SOUZA SANTANA, F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Os artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, estabelecem que é dever das partes manter endereço atualizado nos autos e que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Portanto, deve a parte requerida ser considerada intimada.
A partir da publicação desta decisão, abro o prazo para o pagamento voluntário.
Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 162233134. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:09
Outras decisões
-
18/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:24
Indeferido o pedido de GILVAN ANTONIO DA PAZ - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:35
Outras decisões
-
15/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 16:05
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 11:09
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de FLORENICE DE SOUZA SANTANA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de FLORENICE DE SOUZA SANTANA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de F&A MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:08
Homologada a Transação
-
20/01/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de GILVAN ANTONIO DA PAZ em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2022 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
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