TJDFT - 0700617-77.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BERTHRAN SEVERO GARCIA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:02
Outras decisões
-
04/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:02
Outras decisões
-
17/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BERTHRAN SEVERO GARCIA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BERTHRAN SEVERO GARCIA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700617-77.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BERTHRAN SEVERO GARCIA, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A DECISÃO De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte autora, e a prova do óbito foi realizada, pois a certidão de óbito está juntada no ID 223379959 - Pág. 1.
Tendo em vista que o direito em litígio é transmissível, o óbito do autor não acarreta a perda do objeto, e a demanda pode prosseguir tendo no polo ativo os seus sucessores.
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, e considerando que o prosseguimento do feito também pode ser de interesse da parte ré, fica esta intimada a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em promover a sucessão da parte autora, interpretando-se o seu silêncio como desinteresse Caso a parte ré pretenda promover a sucessão, intime-se a mesma a, no prazo de 2 (dois) meses, propor a habilitação dos herdeiros, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou a promover o ingresso do Espólio do(a) falecido(a) na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad juditia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Caso não haja interesse da parte ré em promover a sucessão, compete ao juiz intimar o espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700617-77.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BERTHRAN SEVERO GARCIA, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 217665402.
Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 12 de dezembro de 2024 11:03:54. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/09/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 14:48
Juntada de Petição de representação
-
01/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700617-77.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BERTHRAN SEVERO GARCIA, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/09/2024 15:00 SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2024 15:27:26. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:53
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/03/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700617-77.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BERTHRAN SEVERO GARCIA, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A DECISÃO Emende-se a inicial para indicar a causa de pedir referente ao segundo réu.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento.
O autor deverá apresentar nova petição.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700617-77.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BERTHRAN SEVERO GARCIA, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) juntar aos autos algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; (ii) indicar quando a tomou ciência do suposto do dano e de sua autoria, para fins de verificação da ocorrência de prescrição, nos moldes do art. 27 do CDC; (iii) esclarecer a legitimidade passiva do HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, considerando que a demanda aparentemente fundamenta-se apenas na ocorrência de erro médico.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709861-98.2022.8.07.0010
Kleber Vargas Nunes
Marlos Torreao de Freitas
Advogado: Cintia Isolda de Oliveira Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 15:51
Processo nº 0714906-67.2023.8.07.0004
Elaine Abadia Borges
Andrena de Oliveira 08419790303
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 15:36
Processo nº 0721829-03.2023.8.07.0007
Paulo Renato Correa Vieira
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Advogado: Maria Laura Alves de Moura Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 11:17
Processo nº 0701368-82.2024.8.07.0004
Ulisses Ribeiro Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2024 08:37
Processo nº 0718764-97.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Vanessa Souza de Queiroz - ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:19